TJBA - 0000332-26.2014.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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13/03/2025 00:57
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 01:19
Mandado devolvido Negativamente
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01/03/2025 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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26/02/2025 09:17
Expedição de citação.
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26/02/2025 09:17
Expedição de citação.
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26/02/2025 09:17
Expedição de citação.
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14/08/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ DESPACHO 0000332-26.2014.8.05.0239 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: São Sebastião Do Passé Exequente: Banco Do Brasil S.a Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Maria Dilma Carneiro Pereira (OAB:BA40557) Advogado: Nei Calderon (OAB:BA1059-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Executado: Fernanda Dos Santos - Me Executado: Fernanda Dos Santos Executado: Nelsivaldo Soares De Brito Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo n. 0000332-26.2014.8.05.0239 1.
Intime-se pessoalmente a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o andamento do feito, atualizando-se os endereços, se for o caso, e requerer o que entender pertinente, sob pena de extinção do processo na forma do disposto no art. 485, III, do CPC; 2.
Havendo pedido de desistência, e tendo sido oferecida contestação, intime-se a parte ré, nos termos do art. 485, § 4º do CPC; 3.
No mesmo prazo supracitado, já tendo havido manifestação autoral pelo prosseguimento do feito, em petição anterior, diga a parte autora se tem interesse na realização de audiência de conciliação/instrução por videoconferência, nos termos da art. 6º, §3º, da Resolução n. 314 do CNJ, de 20/04/2020, c/c o Decreto Judiciário n° 276, de 30/04/2020; 4.
Havendo manifestação de interesse pela audiência por videoconferência, nos termos do item 3, intime-se a parte requerida, para o mesmo fim; 5.
As partes deverão manifestar o interesse pela videoconferência nos autos e através de Sistema próprio, "Audiências de Conciliação COVID-19", por meio do link de inscrição disponibilizado no site do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia; 6.
Intimem-se, inclusivamente o Ministério Público, se houver no feito sua intervenção; 7.
Cópia da presente, por mim assinada digitalmente, servirá como mandado/carta de citação/intimação; 8.
Observe-se o quanto disposto no art. 9º do Ato Conjunto 4/2021 do TJ/BA (Art. 9º Os mandados judiciais continuarão sendo cumpridos pelos oficiais de justiça, preferencialmente, por e-mail, telefone, whatsapp, ou outro meio eletrônico, devendo ser certificada a forma de comprovação do recebimento, à exceção daqueles, urgentes, que demandem cumprimento presencial e imediato.); 9.
Após, à conclusão, com brevidade.
São Sebastião do Passé, 12 de abril de 2021.
LINA MAGNA ANDRADE SENA SANTOS JUÍZA DE DIREITO -
24/07/2024 18:44
Expedição de despacho.
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24/07/2024 18:44
Expedição de despacho.
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24/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2023 15:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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15/08/2023 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2022 10:57
Conclusos para despacho
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14/05/2021 01:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 13/05/2021 23:59.
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07/05/2021 04:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 06/05/2021 23:59.
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30/04/2021 07:28
Juntada de Petição de petição
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15/04/2021 17:14
Publicado Despacho em 13/04/2021.
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15/04/2021 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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12/04/2021 16:09
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/04/2021 16:09
Expedição de despacho.
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12/04/2021 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2021 15:56
Conclusos para despacho
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30/04/2019 13:07
Devolvidos os autos
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18/01/2018 10:14
AUDIÊNCIA
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14/09/2017 13:18
AUDIÊNCIA
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14/09/2017 12:54
MERO EXPEDIENTE
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22/06/2017 12:28
CONCLUSÃO
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24/04/2017 12:27
PETIÇÃO
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18/04/2017 13:12
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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01/02/2016 12:59
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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03/06/2014 13:14
PETIÇÃO
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29/05/2014 13:49
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
05/05/2014 09:36
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2014
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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