TJBA - 8001030-32.2024.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001030-32.2024.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Antonia Lusinete De Souza Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292) Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: DECISÃO Vistos, etc...
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pelo BANCO PAN S/A, em face da sentença de id. 458216709, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora.
Alega o embargante que houve omissão no dispositivo da referida sentença, uma vez que sentença foi ilíquida, vez que não determinou a data da compensação, bem como, não indicou os valores desta.
A parte embargada se manifestou conforme contrarrazões em id. 460499523. É o relatório.
Passo a decidir.
Observa-se, inicialmente, que, à luz da norma processual civil servem os embargos para clarear obscuridade, afastar contradição ou omissão e, ainda, corrigir erro material, quando existentes no julgado. É este o teor do art. 1.022, do Código de Processo Civil: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material." Pedidos que eventualmente não atinjam essas hipóteses não devem sequer ser objeto de conhecimento pelo Juízo, uma vez que visam finalidades estranhas a esta medida aclaratória.
Da análise do pleito, depreende-se claramente que pretende o embargante a modificação do entendimento adotado pelo Juízo na sentença, o que não deve prosperar, haja vista que a sentença de id. 458216709, enfrentou toda a matéria posta em juízo, a mesma não merece reparo, não havendo omissão, contradição, erro ou obscuridade na mesma, portanto resta claro que não houve tal omissão, uma vez que na referida sentença, esta é bastante clara e fundamentada, analisando todos os pontos apresentados pelo autor e pelo réu, inclusiva destacando valores e a partir de quando os valores da condenação devem ser restituídos.
Portanto, tal pretensão do embargante, muito embora transmutada sob a roupagem de "omissão", não é admitida pelo ordenamento jurídico pátrio, de modo que não se prestam os embargos declaratórios para anulação ou modificação da sentença, devendo, para tanto, manejar o recurso adequado.
Ante o exposto, RECEBO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS E JULGO-OS IMPROCEDENTES.
Intimações, expedientes e comunicações necessárias, com as cautelas legais.
Cumpra-se despacho/decisão, ao qual dou força de mandado, se necessário for.
Proceda-se as comunicações necessárias.
João Dourado - BA, data da assinatura eletrônica.
Mariana Mendes Pereira Juíza de Direito Titular -
03/10/2024 11:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
03/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2024 15:52
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/09/2024 21:29
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
22/09/2024 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
06/09/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 02/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 14:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/08/2024 16:36
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
-
19/08/2024 00:32
Publicado Sentença em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 10:36
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/08/2024 16:44
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 14:46
Audiência Conciliação realizada conduzida por 13/08/2024 14:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
12/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2024 09:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 16:29
Publicado Intimação em 29/07/2024.
-
29/07/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 14:56
Audiência Conciliação designada conduzida por 13/08/2024 14:40 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8001030-32.2024.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Autor: Antonia Lusinete De Souza Advogado: Nilson Salum Cardoso Dourado (OAB:BA30292) Advogado: Glenia Salum Cardoso Dourado (OAB:BA42423) Advogado: Nilson Cardoso Dourado (OAB:BA6798) Reu: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO Av.
Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000– Fone: (74) 3668-1114/1113.
PROCESSO Nº: 8001030-32.2024.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIA LUSINETE DE SOUZA REU: BANCO PAN S.A ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação por videoconferência para o dia 18 de julho de 2024, às 09h30min, ficando as partes intimadas para, querendo, comparecerem a sessão de conciliação, acompanhados de seus advogados, importando a ausência da parte requerida em revelia e confissão quanto à matéria fática, e da parte autora, em extinção e arquivamento do processo.
ADVERTÊNCIAS: A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada pela Lei nº 13994 de 24 de abril de 2020, do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ; Fica a parte requerente, bem como o seu advogado, intimadas a comparecer, sob pena de arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
IV - Advirtam-se as partes que, se não lograr êxito a tentativa de conciliação, poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95).
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; Ficam as partes cientes das informações abaixo, em relação ao acesso à sala, desobrigando a secretaria de enviar link através de e-mail. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Nome da Sala: JECC Conciliação 02 - JOÃO DOURADO (Êmile) Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/18817530 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 18817530 Observação: A realização da audiência será por meio de videoconferência, pode-se utilizar o PC/Notebook/Ipad ou celular, bastando que o equipamento possua câmera e acesso à internet.
No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que, após baixar o aplicativo, o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número disponibilizado acima.
A pessoa a ser ouvida deverá usar vestimenta adequada, sendo vedado estar sem camisa etc.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a secretaria pelo Fone:(74) 3668 -1114, e-mail: [email protected], João Dourado-BA.
João Dourado – Bahia, 28 de junho de 2024.
Eu, Leiva Barreto de Carvalho Soares, Técnica Judiciária. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
24/07/2024 19:15
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 19:29
Expedição de citação.
-
23/07/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:39
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 18/07/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
16/07/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 14:57
Expedição de citação.
-
28/06/2024 14:56
Expedição de citação.
-
28/06/2024 14:53
Audiência Conciliação designada conduzida por 18/07/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO, #Não preenchido#.
-
17/06/2024 20:34
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
17/06/2024 20:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
07/06/2024 10:38
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/05/2024 12:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 12:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8148211-18.2023.8.05.0001
Arthur Ricardo de Siqueira Alves
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Rodrigo Pinheiro Schettini
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/07/2024 03:13
Processo nº 8148211-18.2023.8.05.0001
Arthur Ricardo de Siqueira Alves
Banco Itaucard S.A.
Advogado: Rodrigo Pinheiro Schettini
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2023 09:48
Processo nº 0011185-72.2003.8.05.0080
Banco do Nordeste do Brasil SA
Mille Pane Industria de Panificacao LTDA
Advogado: Fernanda Novais Cruz Lima Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/05/2013 23:12
Processo nº 0507014-16.2018.8.05.0039
Lis Transportes e Turismo LTDA
Comcomp Comercio e Servicos de Informati...
Advogado: Nicolai Trindade Fernandes Mascarenhas
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/11/2018 08:17
Processo nº 0308471-08.2014.8.05.0201
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Vanderlei Morais Pereira
Advogado: Loredano Aleixo Pereira dos Santos Junio...
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/09/2015 18:28