TJBA - 8153170-66.2022.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 02:06
Decorrido prazo de GERSON JOAO M SANTOS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 11/03/2025 23:59.
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22/02/2025 03:25
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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22/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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24/01/2025 20:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 07:31
Conclusos para despacho
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17/10/2024 07:30
Juntada de Certidão
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06/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8153170-66.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Gerson Joao M Santos Advogado: Marcos De Carvalho Maciel (OAB:BA64424) Interessado: Banco Master S/a Advogado: Giovanna Bastos Sampaio Correia (OAB:BA42468) Despacho: Vistos, etc...
Não obstante o despacho de ID.419862890, bem como a intimação do o Autor/Reconvindo, através de seu defensor, não houve apresentação de CONTESTAÇÃO à RECONVENÇÃO.
Tratando-se de matéria cuja prova é meramente documental, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I e II, CPC.
Considerando o princípio da não surpresa, intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, manifestarem-se acerca do presentes despacho.
Após, não havendo manifestação das partes, inclua-se o feito na fila de conclusos para sentença, nos termos do art. 12, do CPC.
P.I Salvador- BA, 23 de julho de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular gkgl -
23/07/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 09:54
Conclusos para despacho
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17/01/2024 16:31
Decorrido prazo de GERSON JOAO M SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 15:52
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 00:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 16:01
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:00
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 09/03/2023 23:59.
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23/02/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 21:55
Juntada de ata da audiência
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10/02/2023 10:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/02/2023 12:59
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 01:38
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 10:57
Expedição de carta via ar digital.
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25/01/2023 20:32
Decorrido prazo de GERSON JOAO M SANTOS em 23/11/2022 23:59.
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01/01/2023 22:06
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A em 23/11/2022 23:59.
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30/12/2022 13:41
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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30/12/2022 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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25/10/2022 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERSON JOAO M SANTOS - CPF: *48.***.*87-68 (INTERESSADO).
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17/10/2022 16:22
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 10/02/2023 11:00 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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17/10/2022 15:20
Conclusos para despacho
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17/10/2022 14:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/10/2022 00:13
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
16/10/2022 00:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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