TJBA - 8001027-98.2024.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 21:29
Baixa Definitiva
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05/12/2024 21:29
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 21:29
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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09/11/2024 07:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/11/2024 23:59.
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11/10/2024 17:56
Expedição de intimação.
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10/10/2024 17:48
Expedição de citação.
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10/10/2024 17:48
Extinto o processo por desistência
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10/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 15:17
Audiência Conciliação realizada conduzida por 05/09/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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04/09/2024 14:10
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 04:15
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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07/08/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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04/08/2024 22:59
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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04/08/2024 22:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 12:42
Expedição de citação.
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29/07/2024 12:39
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/09/2024 14:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, #Não preenchido#.
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29/07/2024 12:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE INTIMAÇÃO 8001027-98.2024.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: Cleidiane Pereira Ribeiro Advogado: Gabriel Terencio Martins Santana (OAB:GO32028) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax ((71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 PROCESSO N.º:8001027-98.2024.8.05.0235 PARTE AUTORA: AUTOR: CLEIDIANE PEREIRA RIBEIRO PARTE RÉ: REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Vistos, etc.
Considerando o valor dado a causa, determino a sua tramitação no rito da Lei nº 9.099/95.
Cuida-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirada dos dados da autora do cadastro do SISBACEN, em razão da ausência de notificação prévia.
Da análise dos autos, verifico que a autora não impugna os dados e valores registrados no sistema de proteção do crédito, mas, tão somente a ausência de notificação prévia.
Sucede que, conforme jurisprudência pacificada do STJ (súmula nº 359) a responsabilidade da notificação prévia é da empresa mantenedora do cadastro, diverso da parte indicada como ré.
Por esta razão, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Encaminhe-se os autos ao conciliador para designação de audiência.
Cite-se, eletronicamente ou por correio, o(a) requerido(a) para comparecer à audiência acima aprazada (devendo estar acompanhado por advogado somente se o valor da causa for maior que 20 (vinte) salários mínimos), advertindo-o que sua ausência implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial.
Por se tratar de processo eletrônico, em atenção ao princípio da economicidade, a citação deve ser encaminhada sem a cópia da inicial, que poderá ser acessada através do sítio virtual https://pje.tjba.jus.br/.
Intime-se, por publicação ou eletronicamente, o requerente, cientificando-o de que sua ausência implicará na extinção do processo, com consequente arquivamento dos autos.
VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
São Francisco do Conde, data registrada no sistema.
Ana Cláudia Rocha Sena Juíza de Direito Substituta -
23/07/2024 20:45
Expedição de citação.
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26/06/2024 15:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2024 11:55
Conclusos para decisão
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14/06/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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