TJBA - 8000315-73.2021.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 08:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 02:35
Expedição de intimação.
-
16/03/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 16:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/12/2024 14:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/11/2024 11:01
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:22
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 10:22
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS DECISÃO 8000315-73.2021.8.05.0022 Petição Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Maria Da Conceicao Coelho Advogado: Linda Ferreira Andrade (OAB:BA25551) Requerido: Sabemi Seguradora Sa Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB:RJ113786) Advogado: Graziela Cerqueira De Souza (OAB:BA50895) Advogado: Livia Santos Costa (OAB:BA23620) Perito Do Juízo: Joao Gilberto Maciel Freire Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PETIÇÃO CÍVEL (241) n. 8000315-73.2021.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO COELHO Advogado(s) do reclamante: LINDA ANDRADE CORREIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LINDA FERREIRA ANDRADE REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA Advogado(s) do reclamado: JULIANO MARTINS MANSUR, LIVIA SANTOS COSTA, GRAZIELA CERQUEIRA DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Tendo em vista a adequação à Resolução 17-2019, passo a determinar: Nomeio o perito grafotécnico e documentoscópico, o sr.
João Gilberto Maciel Freire, com endereço à Rua Grã Bretanha, nº 84, Vila Rica, CEP:47.813-140, Barreiras - BA, telefone (77) 9 9962-0745 e e-mail: [email protected].
Intime-se as partes para, em 15 dias, arguirem suspeição ou impedimento ou, não sendo o caso, apresentarem os quesitos e indicarem assistentes técnicos, querendo.
Juntados os quesitos, intime-se o perito para, em 15 dias, manifestar-se nos autos, aceitando ou não a designação por este juízo do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a realização da perícia grafotécnica, bem como o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para a realização da perícia documentoscópica, conforme determina Resolução 17-2019 do TJ/BA.
Considerando que o pedido de avaliação da assinatura/digital do contrato foi realizado pelo acionante, beneficiário da Justiça Gratuita, salienta-se que não haverá adiantamento dos honorários periciais conforme determina a sobredita Resolução.
No mesmo prazo deverá apresentar também currículo, prova de especialização e dados de contato, especialmente endereço eletrônico para o qual serão dirigidas todas as intimações (NCPC art. 465, § 2o, III).Não havendo manifestação, voltem-me os autos conclusos.
No caso de concordância do perito para realização dos trabalhos nos termos impostos, deverá apresentar o(s) laudo(s) o prazo de 30 (trinta) dias da sua anuência.
Tratando-se de perícia que, para sua realização, exija o comparecimento de qualquer das partes, deverá ser realizada no foro de seu domicílio, exceto se a parte que tiver de comparecer concordar expressamente em se deslocar a outro local.
O laudo deverá apresentar claramente exposição do objeto da perícia, análise científica do caso, indicação de método e demonstração de sua aceitação na comunidade científica, resposta conclusiva dos quesitos, fundamentação em linguagem simples, ficando vedadas considerações fora dos limites da designação ou emissão de opiniões pessoais que não sejam estritamente científicas e/ou relacionadas ao objeto da perícia.
As partes deverão ser previamente intimadas sobre a data e local do início dos trabalhos periciais (NCPC, art. 474).
Com a juntada do laudo pericial, digam as partes em 15 dias.
Se houver divergência, ou pedido de esclarecimentos, dê-se depois vista ao perito para falar em 15 dias.
Sirva-se o presente decisum para requerimento do pagamento dos honorários do perito referente as perícias grafotécnica e documentoscópica realizadas junto ao PROGRAMA DE APOIO AOS ÓRGÃOSJURISDICIONAIS NA REALIZAÇÃO DE ATOS DE PERITOS, TRADUTORES, INTÉRPRETES EATIVIDADES AFINS do Tribunal de Justiça da Bahia.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1v3 -
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 01:09
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 16/07/2024 23:59.
-
15/06/2024 01:16
Publicado Decisão em 13/06/2024.
-
15/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
09/06/2024 23:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 15:29
Conclusos para decisão
-
03/03/2024 11:26
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE em 29/01/2024 23:59.
-
19/02/2024 21:00
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
19/02/2024 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
15/01/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2023 20:36
Outras Decisões
-
25/08/2023 14:31
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 17:28
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 04/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 17:28
Decorrido prazo de JOAO GILBERTO MACIEL FREIRE em 04/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 14:14
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 04/08/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:13
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 15/06/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:13
Decorrido prazo de LIVIA SANTOS COSTA em 15/06/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:13
Decorrido prazo de GRAZIELA CERQUEIRA DE SOUZA em 15/06/2023 23:59.
-
13/07/2023 11:28
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2023.
-
13/07/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:55
Decorrido prazo de LINDA FERREIRA ANDRADE em 15/06/2023 23:59.
-
20/05/2023 12:01
Publicado Intimação em 12/05/2023.
-
20/05/2023 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
11/05/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/05/2023 14:32
Nomeado perito
-
23/05/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2022 16:08
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2022.
-
14/04/2022 16:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
04/04/2022 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/02/2022 03:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 15/02/2022 23:59.
-
15/02/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 22:52
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 09:54
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2022.
-
25/01/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
-
21/01/2022 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/01/2022 08:42
Intimação
-
15/12/2021 17:42
Audiência Conciliação realizada para 15/12/2021 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
14/12/2021 21:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/10/2021 14:56
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 08/10/2021 23:59.
-
03/10/2021 23:20
Publicado Ato Ordinatório em 16/09/2021.
-
03/10/2021 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2021
-
29/09/2021 10:19
Expedição de citação.
-
15/09/2021 11:26
Audiência Conciliação designada para 15/12/2021 08:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS.
-
15/09/2021 11:22
Expedição de citação.
-
15/09/2021 11:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2021 11:21
Intimação
-
10/06/2021 06:25
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO COELHO em 09/06/2021 23:59.
-
20/05/2021 04:55
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
20/05/2021 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
12/05/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 11:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
25/01/2021 20:41
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2021
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8023681-10.2021.8.05.0001
Eduardo Jose Reis dos Santos
Estado da Bahia
Advogado: Luciana Carvalho Leal
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2021 19:02
Processo nº 8002813-02.2021.8.05.0004
Pedro Antonio Pimentel Nunes
Banco Bmg SA
Advogado: Marina Bastos da Porciuncula Benghi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/09/2021 15:27
Processo nº 8000542-73.2021.8.05.0245
Domingos Bonfim Gomes
Municipio de Sento Se
Advogado: Adelita Sodre Azevedo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/06/2021 18:33
Processo nº 8000542-73.2021.8.05.0245
Domingos Bonfim Gomes
Municipio de Sento Se
Advogado: Adelita Sodre Azevedo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/11/2024 09:31
Processo nº 8004666-41.2023.8.05.0274
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Elisandro Alves Patez
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/04/2023 15:18