TJBA - 8000423-53.2023.8.05.0145
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2025 14:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
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22/07/2025 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/07/2025 08:54
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 10:31
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:06
Conclusos para despacho
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29/01/2025 01:29
Decorrido prazo de ELIZABETE EVANGELISTA DE JESUS SILVA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:01
Decorrido prazo de ELIZABETE EVANGELISTA DE JESUS SILVA em 28/01/2025 23:59.
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30/12/2024 09:58
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO SENTENÇA 8000423-53.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Autor: Elizabete Evangelista De Jesus Silva Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000423-53.2023.8.05.0145 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO AUTOR: ELIZABETE EVANGELISTA DE JESUS SILVA Advogado(s): SANDRO RODRIGUES BARBOSA (OAB:BA17763), FRANCELE ARAUJO FRANKLIN (OAB:BA25532) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA registrado(a) civilmente como ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) SENTENÇA Vistos etc...
Em sede de embargos de declaração, o banco réu apontou omissões quanto à necessidade de perícia grafotécnica, cerceamento de defesa pela não realização de audiência de instrução, termo inicial dos juros em danos morais e configuração de bis in idem. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, recebo os embargos de declaração por tempestivos e passo a analisá-los.
Quanto à alegação de necessidade de perícia grafotécnica, não assiste razão ao embargante.
O contrato apresentado está assinado a rogo por filho da autora, com duas testemunhas, seguindo os requisitos legais para contratação por analfabeto, nos termos do art. 595 do Código Civil.
No que tange ao cerceamento de defesa, também não há omissão a ser sanada.
O processo encontrava-se maduro para julgamento, sendo dispensável a produção de outras provas, nos termos do art. 355, I do CPC, já que havia prova documental suficiente nos autos.
Sobre os juros em danos morais, assiste razão ao embargante.
Por se tratar de responsabilidade contratual, os juros devem incidir a partir da citação, conforme art. 405 do Código Civil.
No tocante ao bis in idem entre devolução em dobro e danos morais, não há qualquer omissão.
São institutos distintos que tutelam bens jurídicos diferentes - a repetição visa ressarcir dano material, enquanto os danos morais compensam ofensa a direitos da personalidade.
Ante o exposto: 1.
ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração apenas para determinar que os juros de mora sobre os danos morais incidam a partir da citação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
João Dourado – Ba, data da assinatura no sistema.
MARIANA MENDES PEREIRA Juíza de Direito -
14/12/2024 15:21
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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14/12/2024 15:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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06/12/2024 07:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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08/11/2024 10:06
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 08:48
Conclusos para decisão
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11/04/2024 01:53
Decorrido prazo de ELIZABETE EVANGELISTA DE JESUS SILVA em 08/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:01
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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07/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024
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26/03/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 08:38
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 02/05/2023 23:59.
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16/11/2023 01:50
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 02:38
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 01:38
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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25/10/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO INTIMAÇÃO 8000423-53.2023.8.05.0145 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: João Dourado Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Autor: Elizabete Evangelista De Jesus Silva Advogado: Francele Araujo Franklin (OAB:BA25532) Advogado: Sandro Rodrigues Barbosa (OAB:BA17763) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JOÃO DOURADO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO Av.
Enéas da Silva Dourado, nº 615, Centro, João Dourado, Bahia, CEP: 44920-000– Fone: (74) 3668-1114/1113.
PROCESSO Nº: 8000423-53.2023.8.05.0145 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE EVANGELISTA DE JESUS SILVA REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A ATO ORDINATÓRIO De Ordem da Exma.
Sra.
Dra.
Mariana Mendes Pereira, Juíza de Direito da Comarca de João Dourado, designo Audiência de Conciliação para o dia 09 de agosto de 2023, às 14h30min, ficando as partes intimadas desde já.
ADVERTÊNCIAS: A audiência ocorrerá por videoconferência, pelo aplicativo Lifesize, nos termos da Lei nº 9.099/95, alterada pela Lei nº 13994 de 24 de abril de 2020, do Decreto Judiciário nº 276 de 30 de abril de 2020 e Portaria nº 61/2020 do CNJ; Fica a parte requerente, bem como o seu advogado, intimadas a comparecer, sob pena de arquivamento dos autos (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95).
IV - Advirtam-se as partes que, se não lograr êxito a tentativa de conciliação, poderá iniciar-se imediatamente a audiência de instrução e julgamento (art. 27, da Lei nº 9.099/95).
A defesa (contestação) deverá ser juntada aos autos eletrônicos até o início da audiência de conciliação; Não havendo conciliação, a parte autora deverá se manifestar, na audiência, sobre a contestação e documentos apresentados pela parte ré; Ficam as partes cientes das informações abaixo, em relação ao acesso à sala, desobrigando a secretaria de enviar link através de e-mail.. É de inteira responsabilidade das partes e advogados a verificação prévia da integridade e conectividade dos seus equipamentos Como acessar o Lifesize: Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: https://www.youtube.com/watch?v=EaNU4zaixSk Link com orientações sobre acesso à sala por meio de dispositivo móvel: http://www.tjba.jus.br/juizadosespeciais/images/pdf/manuais/Lifesize_por_celular.mp4 Link com todos os manuais: http://www5.tjba.jus.br/juizadosespeciais/index.php/sistemas/manuais Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/910314 Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 910314 Observação: A realização da audiência será por meio de videoconferência, pode-se utilizar o PC/Notebook/Ipad ou celular, bastando que o equipamento possua câmera e acesso à internet.
No caso dos smartphones/Iphones pode-se baixar gratuitamente o aplicativo "Lifesize" (na play store ou apple store).
O aplicativo é extremamente fácil de utilizar, bastando para tanto que, após baixar o aplicativo, o indivíduo insira o seu nome completo e no campo "extensão" insira o número disponibilizado acima.
A pessoa a ser ouvida deverá usar vestimenta adequada, sendo vedado estar sem camisa etc.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com a secretaria pelo Fone:(74) 3668 -1114, e-mail: [email protected], João Dourado-BA.
João Dourado – Bahia, 19 de julho de 2023.
Eu, Leiva Barreto de Carvalho Soares, Técnica Judiciária. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) -
20/10/2023 18:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 18:14
Julgado procedente em parte do pedido
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18/09/2023 13:07
Conclusos para julgamento
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27/08/2023 01:51
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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27/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
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09/08/2023 15:06
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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09/08/2023 10:32
Juntada de Petição de réplica
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09/08/2023 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/08/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 00:45
Publicado Intimação em 20/07/2023.
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22/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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19/07/2023 09:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/07/2023 09:05
Audiência Conciliação designada para 09/08/2023 14:30 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE JOÃO DOURADO.
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20/04/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 11:10
Concedida a Medida Liminar
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11/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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