TJBA - 0000183-47.2011.8.05.0235
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 06:29
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 06:29
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 10/10/2024 23:59.
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23/08/2024 23:40
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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23/08/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 13:06
Expedição de intimação.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FRANCISCO DO CONDE DESPACHO 0000183-47.2011.8.05.0235 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Francisco Do Conde Autor: A & N Comercial Ltda - Me Advogado: Fabiano Souza De Santana (OAB:SP177678) Reu: Municipio De Sao Francisco Do Conde Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO FRANCISCO DO CONDE VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CIVEIS E COMERCIAIS Fórum da Comarca- Rua do Asfalto, nº 09 – Centro – São Francisco do Conde – Bahia Telefax (71) 3651-1078/1467 – CEP 43900-000 DESPACHO PROCESSO N.º:0000183-47.2011.8.05.0235 AUTOR: A & N COMERCIAL LTDA - ME REU: MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE Vistos, etc.
Tendo em conta a baixa probabilidade de conciliação e em atenção ao princípio da economia processual, deixo de designar audiência do artigo 334 do CPC, ressalvada a possibilidade da prefeitura municipal requerer a designação de audiência de conciliação, hipótese em que ser-lhe-á devolvido o prazo de contestação.
Cite-se, por REMESSA/ELETRONICAMENTE, o Município de São Francisco do Conde para apresentar defesa no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 334 c/c 183 do CPC, ficando advertido que não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias, consoante artigo 307 do CPC.
CONFIRO A ESTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO Publique-se.
Cumpra-se.
São Francisco do Conde, 19 de outubro de 2022.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/07/2024 22:35
Expedição de despacho.
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23/07/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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27/06/2024 09:51
Expedição de despacho.
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17/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 19:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 27/01/2023 23:59.
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01/01/2023 08:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 06:23
Publicado Despacho em 20/10/2022.
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01/12/2022 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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19/10/2022 12:52
Expedição de despacho.
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19/10/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 12:51
Conclusos para despacho
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31/03/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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15/05/2019 11:46
Devolvidos os autos
-
09/10/2017 13:47
CONCLUSÃO
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06/10/2017 09:54
RECEBIMENTO
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06/07/2017 11:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
18/02/2016 18:11
REATIVAÇÃO
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30/12/2015 21:04
Baixa Definitiva
-
30/12/2015 21:04
DEFINITIVO
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26/08/2014 12:20
CONCLUSÃO
-
26/08/2014 12:19
PETIÇÃO
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30/08/2012 11:52
DOCUMENTO
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22/08/2012 08:52
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
01/11/2011 12:16
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
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01/11/2011 09:12
RECEBIMENTO
-
05/07/2011 11:33
CONCLUSÃO
-
05/07/2011 11:27
PETIÇÃO
-
05/07/2011 11:25
RECEBIMENTO
-
09/06/2011 13:25
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
09/06/2011 13:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
30/05/2011 14:06
RECEBIMENTO
-
09/05/2011 13:43
CONCLUSÃO
-
22/02/2011 13:34
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2011
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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