TJBA - 0503273-78.2014.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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16/04/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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16/03/2025 20:33
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/04/2024 23:59.
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17/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0503273-78.2014.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228) Executado: Olgaci De Oliveira Vitoria Executado: Washington Luiz Vitoria Nunes Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0503273-78.2014.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Contratos Bancários] Pólo Ativo: EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Pólo Passivo: EXECUTADO: OLGACI DE OLIVEIRA VITORIA, WASHINGTON LUIZ VITORIA NUNES Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se à parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão juntada pelo (a) Oficial (a) de Justiça nos autos. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 14 de março de 2024. -
23/07/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:55
Publicado Intimação em 19/03/2024.
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08/04/2024 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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31/03/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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12/03/2024 22:08
Decorrido prazo de ABILIO DAS MERCES BARROSO NETO em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 22:08
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:29
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 06/03/2024 23:59.
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23/02/2024 09:17
Expedição de intimação.
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23/02/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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23/02/2024 09:02
Juntada de informação
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04/02/2024 23:37
Publicado Despacho em 30/01/2024.
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04/02/2024 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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01/02/2024 15:17
Juntada de informação
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30/01/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2023 19:28
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 01/11/2022 23:59.
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18/05/2023 14:24
Conclusos para decisão
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11/10/2022 02:27
Publicado Despacho em 30/09/2022.
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11/10/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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06/10/2022 17:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/09/2022 16:26
Despacho
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30/05/2022 09:05
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 05:52
Publicado Despacho em 24/05/2022.
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25/05/2022 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/05/2022 09:53
Despacho
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19/01/2022 22:14
Conclusos para decisão
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03/12/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 24/08/2021 23:59.
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02/08/2021 23:26
Conclusos para decisão
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30/07/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 05:28
Publicado Despacho em 22/07/2021.
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26/07/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 10:01
Expedição de despacho.
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21/07/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2021 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2021 19:29
Conclusos para despacho
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27/04/2021 05:18
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 26/04/2021 23:59.
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13/04/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/04/2021 19:51
Publicado Intimação em 08/04/2021.
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08/04/2021 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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06/04/2021 18:54
Expedição de intimação.
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06/04/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/04/2021 18:54
Ato ordinatório praticado
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22/03/2021 09:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2021 09:49
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2020 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/10/2020 13:32
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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12/02/2020 00:00
Publicação
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04/02/2020 00:00
Mero expediente
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24/08/2019 00:00
Publicação
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16/08/2019 00:00
Petição
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17/11/2018 00:00
Petição
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26/10/2018 00:00
Publicação
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04/02/2015 00:00
Publicação
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27/01/2015 00:00
Mero expediente
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09/12/2014 00:00
Petição
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28/07/2014 00:00
Publicação
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23/07/2014 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2014
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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