TJBA - 0114506-98.2005.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:24
Juntada de informação
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24/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:27
Conclusos para despacho
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11/02/2025 13:27
Juntada de Certidão
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19/12/2024 01:05
Decorrido prazo de FRATELLI VITA BEBIDAS S.A. em 17/12/2024 23:59.
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07/11/2024 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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13/09/2024 14:13
Juntada de informação
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26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0114506-98.2005.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Fratelli Vita Bebidas S.a.
Advogado: Elisa Rego Pires De Souza (OAB:BA17913) Advogado: Maria Auxiliadora Garcia Duran Alvarez (OAB:BA21193) Advogado: Mariana Netto De Mendonca Paes (OAB:BA27397) Advogado: Rosely Cristina Marques Cruz (OAB:SP178930) Interessado: Valquiria Pinheiro De Azevedo Despacho:
Vistos.
Não obstante o processo seja "par", de competência da magistrada auxiliar, A PORTARIA CONJUNTA 01/2024-TJ-ADM/50414, REFERENDADA PELA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA, autoriza este magistrado titular a atuar nos processos pares, conclusos há mais de 100 dias, durante o período de 90( noventa) dias, a contar da publicação do REFERENDO, no DJE, dia 19/07/2024.
DEFIRO o requerimento de ID.430813344.Expeça-se MANDADO DE PENHORA.
Com fundamento nos arts. 835, I,V e 854 do CPC, proceda-se com a indisponibilidade de ativos financeiros, pelo SISBAJUD, nas contas da(do)(s) Executada(o)s, até o valor indicado em IDs 269319547/269319910.
Na hipótese de eventual indisponibilidade excessiva, haverá de ser feito o cancelamento em 24 (vinte e quatro) horas.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime(m)-se a(o)(s) Executada(o)(s) para comprovar(em), em 05 (cinco) dias, as hipóteses previstas no § 3º do art. 854 do CPC.
A intimação haverá de ser feita na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente.
Não havendo manifestação, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para uma conta judicial a disposição deste juízo, sendo considerado como termo de penhora, o Recibo de Protocolamento de Bloqueio de Valores emitido pelo sistema.
Intime-se o Exequente para que se pronuncie, no mesmo prazo (15 dias), sobre a resposta da instituição financeira.
Por fim, condiciono a diligência ao recolhimento das custas.
P.I.
CUMPRA-SE.
Salvador 22 de julho de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz De Direito Titular CPMFP -
24/07/2024 20:35
Juntada de informação
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23/07/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 07:01
Conclusos para despacho
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17/02/2024 14:29
Decorrido prazo de VALQUIRIA PINHEIRO DE AZEVEDO em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 16:04
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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05/02/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 07:21
Conclusos para despacho
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24/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/08/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Publicação
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13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/04/2022 00:00
Mero expediente
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23/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2020 00:00
Petição
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23/01/2020 00:00
Documento
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23/01/2020 00:00
Documento
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08/09/2019 00:00
Petição
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10/08/2019 00:00
Publicação
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08/08/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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06/08/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/02/2019 00:00
Petição
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31/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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31/08/2017 00:00
Expedição de Carta
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31/08/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/06/2017 00:00
Petição
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13/06/2017 00:00
Publicação
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13/06/2017 00:00
Publicação
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09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/06/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/06/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/05/2017 00:00
Petição
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03/11/2016 00:00
Correção de Classe
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25/11/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/07/2015 00:00
Recebido os Autos no Cartório
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10/06/2015 00:00
Recebimento
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26/11/2014 00:00
Concluso para Despacho
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26/11/2014 00:00
Petição
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19/11/2014 00:00
Publicação
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17/11/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/11/2014 00:00
Ato ordinatório
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23/10/2014 00:00
Petição
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06/08/2014 00:00
Ato ordinatório
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23/07/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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30/04/2013 00:00
Petição
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25/02/2013 00:00
Ato ordinatório
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05/05/2008 09:33
Autos - conclusos
-
15/01/2008 18:53
Juntada peticao - autor
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08/03/2007 11:13
Publicado no dpj
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06/03/2007 19:30
Publicado pelo dpj
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06/03/2007 16:04
Enviado para publicação no dpj
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30/01/2007 12:22
Autos - conclusos
-
18/12/2006 21:50
Publicado pelo dpj
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18/12/2006 14:42
Enviado para publicação no dpj
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13/12/2006 19:12
Mandado - juntado
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24/11/2006 12:23
Mandado - expedido
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19/10/2006 19:45
Publicado pelo dpj
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19/10/2006 12:05
Enviado para publicação no dpj
-
19/10/2006 12:05
Enviado para publicação no dpj
-
19/10/2006 12:05
Enviado para publicação no dpj
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19/10/2006 12:05
Enviado para publicação no dpj
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19/10/2006 12:04
Enviado para publicação no dpj
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19/10/2006 12:04
Enviado para publicação no dpj
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19/10/2006 12:04
Enviado para publicação no dpj
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19/10/2006 11:56
Enviado para publicação no dpj
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11/04/2006 10:55
Autos - conclusos
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03/04/2006 17:00
Autos - devolvidos ao cartorio
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27/03/2006 17:00
Carga ao advogado
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21/03/2006 20:21
Publicado pelo dpj
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21/03/2006 13:13
Enviado para publicação no dpj
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27/10/2005 17:58
Enviado para publicação no dpj
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13/09/2005 11:30
Processo autuado
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12/09/2005 17:25
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2005
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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