TJBA - 8013517-69.2023.8.05.0080
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 15:40
Baixa Definitiva
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06/02/2025 15:40
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 15:40
Expedição de intimação.
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06/02/2025 15:40
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 15:23
Expedição de intimação.
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06/02/2025 15:19
Expedição de intimação.
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24/01/2025 10:11
Homologada a Transação
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04/01/2025 01:48
Decorrido prazo de CARINA SOUZA SANTOS DUARTE em 12/04/2024 23:59.
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30/12/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8013517-69.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Carina Souza Santos Duarte Advogado: Adriano Lemos Dorea (OAB:BA39112) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 Tel. (75) 3602-59-45 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8013517-69.2023.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Pólo Ativo: AUTOR: CARINA SOUZA SANTOS DUARTE Pólo Passivo: REU: BANCO DO BRASIL SA Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do ofício juntado sob o ID 412657379. "Lei Estadual nº 13.600/2016 - Os atos sujeitos à incidência de taxas deverão ter o prévio recolhimento comprovado nos autos, sem o qual não se poderá dar andamento ao feito." Feira de Santana/BA, 18 de março de 2024.
PAULO RENAN FIGUEIREDO RIOS Técnico Judiciário -
23/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 04:23
Publicado Intimação em 20/03/2024.
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03/04/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:25
Decorrido prazo de CARINA SOUZA SANTOS DUARTE em 12/07/2023 23:59.
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24/01/2024 01:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/08/2023 23:59.
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06/10/2023 18:12
Decorrido prazo de CARINA SOUZA SANTOS DUARTE em 04/09/2023 23:59.
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02/10/2023 13:28
Juntada de Ofício
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22/09/2023 11:55
Juntada de Ofício
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14/08/2023 11:58
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2023 14:40
Decorrido prazo de CARINA SOUZA SANTOS DUARTE em 17/07/2023 23:59.
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06/08/2023 04:06
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 16:50
Expedição de intimação.
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02/08/2023 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/07/2023 16:51
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 16:31
Expedição de citação.
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20/06/2023 21:41
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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20/06/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 13:10
Expedição de decisão.
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16/06/2023 13:10
Expedição de decisão.
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16/06/2023 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/06/2023 15:25
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 16:55
Inclusão no Juízo 100% Digital
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07/06/2023 16:55
Conclusos para decisão
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07/06/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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