TJBA - 8001997-32.2017.8.05.0110
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Registros Publicos e Acidentes de Trabalho - Irece
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 19:24
Decorrido prazo de RERISTON DE SOUZA OLIVEIRA ARAUJO em 26/06/2025 23:59.
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20/06/2025 03:16
Publicado Sentença em 30/05/2025.
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20/06/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 22:42
Expedição de intimação.
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28/05/2025 22:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502012592
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25/05/2025 19:05
Expedição de decisão.
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25/05/2025 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 443111610
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25/05/2025 19:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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21/05/2025 12:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 11:59
Processo Desarquivado
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20/09/2024 14:53
Arquivado Provisoriamente
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20/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
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24/08/2024 09:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 23/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:06
Decorrido prazo de RERISTON DE SOUZA OLIVEIRA ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
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30/07/2024 05:11
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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30/07/2024 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ DECISÃO 8001997-32.2017.8.05.0110 Execução Fiscal Jurisdição: Irecê Exequente: Municipio De Presidente Dutra Executado: Reriston De Souza Oliveira Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTE DO TRABALHO DA COMARCA DE IRECÊ Processo: 8001997-32.2017.8.05.0110 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE IRECÊ EXEQUENTE: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Nome: MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA Endereço: AV SAO GABRIEL, PREFEITURA, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44930-000 Advogado(s): EXECUTADO: RERISTON DE SOUZA OLIVEIRA ARAUJO Nome: RERISTON DE SOUZA OLIVEIRA ARAUJO Endereço: AVENIDA SÃO GABRIEL, 440, CENTRO, PRESIDENTE DUTRA - BA - CEP: 44960-000 Advogado(s): DECISÃO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos etc.
Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DE PRESIDENTE DUTRA.
Instado a manifestar interesse no prosseguimento do feito, o exequente permaneceu inerte conforme certificado pela secretaria.
Sem prejuízo de o credor poder informar endereço e/ou indicar bens do executado passíveis de penhora a qualquer tempo, considerando que nos presentes autos já foram realizadas diligências com o intuito de localizar o executado e bens passíveis de penhora, sem êxito, suspenda-se a execução, nos termos do art. 921, III do CPC, pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra, sem manifestação da parte interessada, arquivem-se os autos, pelo período do prazo prescricional de 5 (cinco) anos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução, a requerimento da parte exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Observe-se, ainda, que após o prazo suspensivo de 1(um) ano, em arquivo provisório, sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente, durante o arquivamento, o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis), independentemente de nova intimação.
Operada a prescrição, manifestem-se as partes, querendo, no prazo de 15 dias, na forma do art. 921, § 5º, do CPC, para o que ficam desde logo intimadas.
Irecê, 6 de maio de 2024.
ANDREA NEVES CERQUEIRA Juíza de Direito -
23/07/2024 20:36
Juntada de Certidão
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23/07/2024 20:35
Expedição de decisão.
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06/05/2024 11:47
Expedição de despacho.
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06/05/2024 11:47
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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03/05/2024 15:04
Conclusos para decisão
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03/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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07/03/2024 08:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 06/03/2024 23:59.
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01/02/2024 10:17
Juntada de Certidão
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01/02/2024 10:16
Expedição de despacho.
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17/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 12:18
Juntada de Certidão
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21/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
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15/05/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 09:40
Conclusos para decisão
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15/05/2023 09:39
Juntada de Certidão
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22/03/2023 03:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 06/02/2023 23:59.
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19/01/2023 17:34
Expedição de ato ordinatório.
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19/01/2023 17:33
Juntada de ato ordinatório
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19/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
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17/10/2022 20:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 03/10/2022 23:59.
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02/09/2022 10:07
Expedição de intimação.
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02/09/2022 10:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2022 10:04
Juntada de Certidão
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12/04/2022 05:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 11/04/2022 23:59.
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18/03/2022 19:28
Expedição de intimação.
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18/03/2022 19:27
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2021 20:22
Mandado devolvido Positivamente
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07/10/2021 15:42
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 15:40
Juntada de mandado
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07/10/2021 15:35
Juntada de Certidão
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15/01/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 23:36
Conclusos para decisão
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09/09/2020 23:35
Juntada de Certidão
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07/01/2020 09:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
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07/01/2020 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/11/2019 11:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2019 12:39
Expedição de intimação.
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29/04/2019 00:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PRESIDENTE DUTRA em 19/12/2018 23:59:59.
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18/12/2018 12:31
Juntada de Petição de devolução de mandado
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18/12/2018 12:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/11/2018 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/11/2018 13:36
Expedição de intimação.
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17/04/2018 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2018 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2018 11:58
Conclusos para decisão
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23/03/2018 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/03/2018 11:56
Juntada de aviso de recebimento
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23/03/2018 11:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/03/2018 16:09
Juntada de Termo de audiência
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07/02/2018 17:54
Expedição de citação.
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07/02/2018 17:54
Expedição de intimação.
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07/02/2018 15:46
Audiência conciliação designada para 15/03/2018 08:48.
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05/02/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2017 09:15
Conclusos para decisão
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10/12/2017 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2017
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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