TJBA - 8050980-25.2022.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 01:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO DR RODRIGO HORACIO GARCIA DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:31
Decorrido prazo de SUELI BAHIA DE SOUZA SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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09/05/2025 04:31
Decorrido prazo de CRISTIANE BASTOS PACHECO em 05/05/2025 23:59.
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13/04/2025 02:50
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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13/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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07/04/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 12:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/03/2025 14:31
Conclusos para despacho
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06/02/2025 19:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DR RODRIGO HORACIO GARCIA DA COSTA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:30
Decorrido prazo de SUELI BAHIA DE SOUZA SANTOS em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 19:30
Decorrido prazo de CRISTIANE BASTOS PACHECO em 05/02/2025 23:59.
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30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CONDOMINIO DR RODRIGO HORACIO GARCIA DA COSTA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de SUELI BAHIA DE SOUZA SANTOS em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CRISTIANE BASTOS PACHECO em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 21:31
Publicado Despacho em 09/12/2024.
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17/12/2024 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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16/12/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 10:56
Expedição de despacho.
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04/12/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:02
Conclusos para despacho
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24/10/2024 14:02
Expedição de despacho.
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20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO DR RODRIGO HORACIO GARCIA DA COSTA em 19/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8050980-25.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Condominio Dr Rodrigo Horacio Garcia Da Costa Advogado: Ramon Jonde Monteiro De Carvalho (OAB:BA29989) Reu: Sueli Bahia De Souza Santos Advogado: Andre Luiz Pinto Dantas (OAB:BA13033) Advogado: Andre Luiz Queiroz Sturaro (OAB:BA12051) Reu: Cristiane Bastos Pacheco Advogado: Andre Luiz Pinto Dantas (OAB:BA13033) Advogado: Andre Luiz Queiroz Sturaro (OAB:BA12051) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8050980-25.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: CONDOMINIO DR RODRIGO HORACIO GARCIA DA COSTA Advogado(s): RAMON JONDE MONTEIRO DE CARVALHO (OAB:BA29989) REU: SUELI BAHIA DE SOUZA SANTOS e outros Advogado(s): ANDRE LUIZ PINTO DANTAS (OAB:BA13033), ANDRE LUIZ QUEIROZ STURARO (OAB:BA12051) DESPACHO INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se possuem interesse em provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairão (art. 357, II do NCPC).
Em sendo documentos, JUNTEM; tratando-se de depoimentos pessoais e oitiva de testemunhas, INDIQUEM; e versando sobre prova pericial, ESPECIFIQUEM.
Transcorrendo o prazo supra mencionado, voltem-me os autos para saneamento e/ou julgamento antecipado do feito.
Salvador-BA, 25 de julho de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1vc04 -
25/07/2024 21:54
Expedição de despacho.
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25/07/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 15:43
Conclusos para despacho
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26/10/2023 14:02
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2023 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/06/2022 03:16
Decorrido prazo de CRISTIANE BASTOS PACHECO em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:16
Decorrido prazo de SUELI BAHIA DE SOUZA SANTOS em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DR RODRIGO HORACIO GARCIA DA COSTA em 31/05/2022 23:59.
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30/05/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2022 01:43
Mandado devolvido Positivamente
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19/05/2022 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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16/05/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 07:22
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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11/05/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2022 17:40
Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2022 13:38
Conclusos para despacho
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02/05/2022 10:58
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 05:16
Publicado Despacho em 27/04/2022.
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28/04/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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26/04/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
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26/04/2022 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2022 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2022 18:11
Conclusos para despacho
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25/04/2022 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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