TJBA - 8000344-61.2022.8.05.0096
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 09:36
Expedição de intimação.
-
09/05/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 17:50
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:16
Expedição de intimação.
-
04/02/2025 18:15
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 07:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/10/2024 07:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2024 07:05
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/08/2024 07:43
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 07:40
Expedição de intimação.
-
08/08/2024 07:40
Expedição de Mandado.
-
02/08/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE IBIRATAIA INTIMAÇÃO 8000344-61.2022.8.05.0096 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Ibirataia Autor: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Reu: Rodrigo Nascimento Cajado Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Vara Única da Comarca de Ibirataia (BA) Praça Juscelino Kubstcheck de Oliveira, s/n, Centro - CEP 45580-000, Fone: (73) 3537-2247 / 2252, WhatsApp: (73) 9929-6965 Ibirataia-BA E-mails: [email protected] / [email protected] Processo nº: 8000344-61.2022.8.05.0096 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] ITAU UNIBANCO S.A.
REU: RODRIGO NASCIMENTO CAJADO Advogado(s) do reclamante: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES DESPACHO
Vistos.
O presente processo encontra-se há tempo significativo sem a devida movimentação, provavelmente em razão da ausência de juiz titular da qual padeceu por um longo período a comarca de Ibirataia, tendo esta magistrada iniciado o exercício de suas atividades nesta unidade no ano em curso, visualiza-se a necessidade da retomada do curso regular do processo, com a indicação do próximo ato a ser realizado.
O Código de Processo Civil dispõe que, em regra, o processo desenvolve-se por impulso oficial (art. 2º).
Contudo, o próprio CPC também estabelece o dever de cooperação das partes, para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º), bem como a Constituição Federal prevê a imprescindibilidade dos advogados para a administração da justiça (art. 133).
Sobre o tema, a doutrina destaca que o princípio da cooperação é decorrência do devido processo legal, da boa-fé processual e do contraditório, e marca um novo modelo de organização do processo, no qual há uma condição cooperativa entre as partes.
Por meio desta norma, é possível visualizar a atribuição de deveres, ainda que sem regras jurídicas expressas, em relação a comportamentos necessários à obtenção do processo leal e cooperativo.
Acredita-se, que com a devida cooperação das partes o processo terá sua decisão de mérito (ou extintiva, se for o caso) em prazo muito mais exíguo.
Diante das razões expendidas acima, determino a Intimação da parte autora para no prazo comum de 15 (quinze) dias manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, em caso positivo, indicar a providência apta ao regular andamento da ação, manifestando se inclusive sobre eventual interesse em realização de audiência de conciliação, conforme disposto no art. 139, V do CPC.
Por medida de celeridade processual fica desde já determinado: Havendo manifestação de interesse em conciliar, deverá a secretaria incluir o feito em pauta para audiência de conciliação.
Havendo manifestação, sem indicação de interesse em audiência de conciliação, retornem os autos conclusos para análises dos pedidos.
Decorrendo o prazo sem manifestação se encaminhem os autos conclusos para sentença extintiva.
Intimem-se.
Ibirataia-BA, data e hora do sistema Viviane Delfino Menezes Ricardo Juíza de Direito -
23/07/2024 21:20
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 20:15
Juntada de informação
-
23/07/2024 20:14
Desentranhado o documento
-
23/07/2024 20:13
Juntada de informação
-
11/03/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2024 08:58
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 12/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 21:16
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
07/02/2024 21:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
18/01/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2024 08:01
Expedição de intimação.
-
09/01/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/01/2024 13:01
Expedição de intimação.
-
06/01/2024 13:01
Expedição de citação.
-
06/01/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 10:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 10:05
Juntada de Petição de diligência
-
09/08/2022 10:41
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 08:45
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 06:05
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 29/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/07/2022 08:58
Expedição de intimação.
-
14/07/2022 08:58
Expedição de citação.
-
12/07/2022 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
30/06/2022 09:40
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8045368-38.2024.8.05.0001
Maria Jose Oliveira Pereira
Banco Pan S.A
Advogado: Saymon de Jesus Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/04/2024 12:36
Processo nº 8003128-28.2023.8.05.0176
Juciene dos Santos Reboucas
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Giovani Teixeira Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/12/2023 10:17
Processo nº 8000398-15.2019.8.05.0231
Cezar Augusto Oliveira dos Santos
Campos Belos - Construtora e Incorporado...
Advogado: Marilidia de Paula Bernardes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2019 10:51
Processo nº 8011048-35.2019.8.05.0001
Jose Mauricio Vasconcelos Coqueiro
Municipio de Salvador
Advogado: Adilma da Silva Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/05/2019 11:54
Processo nº 8001008-13.2022.8.05.0187
Jose do Rosario Ferreira
Zilmar de Tranco
Advogado: Luis Henrique Nunes de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2022 11:25