TJBA - 8067571-62.2022.8.05.0001
1ª instância - 18Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 13:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:40
Juntada de Certidão
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04/01/2025 22:45
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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03/01/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 11:59
Expedição de carta via ar digital.
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22/08/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8067571-62.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597) Reu: Jaciara Santos Da Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA n. 8067571-62.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 18ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I Advogado(s): SERGIO SCHULZE (OAB:BA42597) REU: JACIARA SANTOS DA SILVA Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Defiro o pedido formulado no Id 365524226, para que proceda a baixa do gravame do veículo, correspondente a este processo de n° 8067571-62.2022.8.05.0001, no sistema RENAJUD.
Ato contínuo, cite-se o demandado no endereço fornecido para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente em 05 (cinco) dias, sendo-lhe restituído o bem livre do ônus, ou para contestar o presente feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, nos termos do art. 3º, §§ 2º e 3º do Decreto-lei 911/69, ficando condicionada a diligência ao recolhimento das custas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 15 de Setembro de 2023.
Célia Maria Cardozo dos Reis Queiroz Juíza de Direito -
27/07/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 22:48
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 11/10/2023 23:59.
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24/01/2024 22:48
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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24/01/2024 22:46
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 11/10/2023 23:59.
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21/01/2024 18:45
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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21/01/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2024
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16/10/2023 12:35
Juntada de Certidão
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19/09/2023 09:57
Juntada de informação
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18/09/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/09/2023 00:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:44
Conclusos para decisão
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21/07/2023 14:59
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS DA SILVA em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 14:59
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 20/07/2023 23:59.
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20/07/2023 08:14
Juntada de Petição de diligência
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20/07/2023 08:14
Juntada de Petição de certidão
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13/07/2023 08:44
Publicado Despacho em 12/07/2023.
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13/07/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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11/07/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 10:09
Conclusos para despacho
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16/02/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 23:56
Mandado devolvido Negativamente
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02/02/2023 17:16
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 00:43
Mandado devolvido Negativamente
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10/10/2022 09:58
Expedição de Mandado.
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27/09/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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14/09/2022 17:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I em 02/09/2022 23:59.
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14/09/2022 17:29
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS DA SILVA em 02/09/2022 23:59.
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11/09/2022 13:20
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2022.
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11/09/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2022
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08/08/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2022 09:19
Expedição de Mandado.
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08/08/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2022 09:12
Juntada de informação
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03/08/2022 00:39
Mandado devolvido Negativamente
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29/06/2022 06:00
Decorrido prazo de JACIARA SANTOS DA SILVA em 28/06/2022 23:59.
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21/06/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:37
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 13:39
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 12:32
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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01/06/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2022 18:35
Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2022 15:21
Conclusos para despacho
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19/05/2022 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
27/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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