TJBA - 8000557-06.2019.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 05:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 02/09/2024 23:59.
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01/09/2024 14:32
Baixa Definitiva
-
01/09/2024 14:32
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 14:31
Transitado em Julgado em 14/08/2024
-
30/08/2024 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 03:46
Decorrido prazo de ISRAEL FERREIRA MARTINS em 27/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 09:28
Juntada de Petição de Documento_1
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000557-06.2019.8.05.0021 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Jose Carlos Sodre Dos Santos Advogado: Vitor Pedreira Alcantara (OAB:BA49389) Autor: Municipio De Barra Do Mendes Advogado: Israel Ferreira Martins (OAB:SP385410) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 8000557-06.2019.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES e outros Advogado(s): ISRAEL FERREIRA MARTINS (OAB:SP385410) REU: JOSE CARLOS SODRE DOS SANTOS Advogado(s): VITOR PEDREIRA ALCANTARA (OAB:BA49389) DESPACHO Vistos etc., INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 30 dias, apresentar manifestação a respeito da contestação.
Após, nova conclusão.
Dou à (ao) presente força de mandado/ofício, se necessário for.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
29/07/2024 09:47
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 09:47
Expedição de intimação.
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27/07/2024 20:38
Expedição de intimação.
-
27/07/2024 20:38
Expedição de intimação.
-
27/07/2024 20:38
Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2024 20:35
Desentranhado o documento
-
27/07/2024 20:35
Cancelada a movimentação processual Julgado improcedente o pedido
-
27/07/2024 20:34
Conclusos para julgamento
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27/07/2024 20:31
Expedição de intimação.
-
27/07/2024 20:31
Expedição de intimação.
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26/07/2024 09:01
Conclusos para decisão
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20/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Documento_1
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20/07/2024 04:32
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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20/07/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
12/07/2024 13:23
Expedição de intimação.
-
28/04/2024 21:05
Expedição de intimação.
-
28/04/2024 21:05
Expedição de intimação.
-
28/04/2024 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO MENDES em 18/08/2023 23:59.
-
25/01/2024 00:52
Decorrido prazo de VITOR PEDREIRA ALCANTARA em 28/08/2023 23:59.
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04/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 09:49
Expedição de intimação.
-
04/12/2023 09:49
Expedição de intimação.
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13/09/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:24
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 23/08/2023 08:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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01/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Documento_1
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27/07/2023 08:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/07/2023 08:00
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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26/07/2023 19:57
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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26/07/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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24/07/2023 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2023 12:55
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 12:55
Expedição de intimação.
-
24/07/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 12:42
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 23/08/2023 08:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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24/07/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 11:16
Expedição de citação.
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21/07/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 09:57
Conclusos para despacho
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09/07/2023 07:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SODRE DOS SANTOS em 24/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/03/2023 15:24
Juntada de Petição de diligência
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16/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 11:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/03/2023 10:51
Expedição de citação.
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16/03/2023 10:16
Expedição de intimação.
-
16/03/2023 10:16
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 13:09
Expedição de intimação.
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10/03/2023 17:59
Expedição de intimação.
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10/03/2023 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 17:59
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2020 13:55
Conclusos para despacho
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17/12/2019 00:48
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SODRE DOS SANTOS em 16/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 16:39
Juntada de Petição de outros documentos
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25/11/2019 07:44
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 13:10
Expedição de intimação via Sistema.
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21/11/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2019 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 16:40
Conclusos para decisão
-
13/11/2019 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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