TJBA - 8000537-15.2019.8.05.0021
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 12:38
Baixa Definitiva
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12/11/2024 12:38
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 04:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 29/08/2024 23:59.
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06/08/2024 20:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 05/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:27
Juntada de Petição de Documento_1
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31/07/2024 00:57
Decorrido prazo de ISRAEL CHAVES LELIS em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES INTIMAÇÃO 8000537-15.2019.8.05.0021 Ação Civil De Improbidade Administrativa Jurisdição: Barra Do Mendes Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Israel Chaves Lelis Advogado: Saulo Chaves Lelis (OAB:BA40461) Autor: Municipio De Ibipeba Advogado: Joana Pereira Santos (OAB:BA21800) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES Processo: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA n. 8000537-15.2019.8.05.0021 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES AUTOR: MUNICIPIO DE IBIPEBA e outros Advogado(s): REU: ISRAEL CHAVES LELIS Advogado(s): SAULO CHAVES LELIS (OAB:BA40461) DESPACHO Vistos etc., Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se possuem provas a produzir, delimitando quais, não se admitindo requerimento genérico, bem como definindo as questões de fato sobre as quais recairá (art. 357, II, do CPC).
Ficam as partes advertidas de que o silêncio implicará em preclusão e, consequentemente, no julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Transcorrendo o decênio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
BARRA DO MENDES/BA, datado e assinado eletronicamente.
JURANDIR CARVALHO GONÇALVES Juiz Substituto -
29/07/2024 09:56
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 09:56
Expedição de intimação.
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27/07/2024 22:23
Expedição de intimação.
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27/07/2024 22:23
Expedição de intimação.
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27/07/2024 22:23
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/07/2024 09:06
Conclusos para decisão
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21/07/2024 00:20
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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21/07/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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20/07/2024 12:16
Juntada de Petição de Documento_1
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12/07/2024 09:17
Expedição de intimação.
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12/07/2024 09:17
Expedição de intimação.
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28/04/2024 17:36
Expedição de intimação.
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28/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 23:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 31/08/2023 23:59.
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06/09/2023 23:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 31/08/2023 23:59.
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06/09/2023 08:58
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:30
Juntada de Petição de Documento1
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31/08/2023 09:32
Expedição de intimação.
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30/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 18/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SAULO CHAVES LELIS em 28/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:45
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IBIPEBA em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 10:49
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL realizada para 23/08/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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08/08/2023 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/08/2023 11:29
Juntada de Petição de diligência
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04/08/2023 17:37
Juntada de Petição de Documento_1
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01/08/2023 08:10
Juntada de Petição de Documento_1
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27/07/2023 01:10
Publicado Intimação em 25/07/2023.
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27/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/07/2023 14:31
Expedição de intimação.
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24/07/2023 14:23
Expedição de intimação.
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24/07/2023 14:23
Expedição de intimação.
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24/07/2023 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:03
Audiência AUDIÊNCIA PRESENCIAL designada para 23/08/2023 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARRA DO MENDES.
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24/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 11:24
Expedição de despacho.
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21/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 10:36
Conclusos para despacho
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04/05/2023 19:56
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2023 13:57
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/03/2023 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2023 18:47
Expedição de despacho.
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13/03/2023 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 13:21
Conclusos para decisão
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22/03/2021 21:47
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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22/03/2021 15:37
Expedição de ofício.
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18/03/2021 21:44
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 01:23
Decorrido prazo de ISRAEL CHAVES LELIS em 04/03/2021 23:59.
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25/02/2021 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2021 13:48
Juntada de Petição de certidão
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25/02/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2020 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/04/2020 16:58
Expedição de citação via Central de Mandados.
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10/03/2020 16:43
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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10/03/2020 02:33
Publicado Intimação em 09/03/2020.
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06/03/2020 09:51
Expedição de intimação via Sistema.
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06/03/2020 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2019 12:09
Conclusos para despacho
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31/10/2019 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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