TJBA - 0000932-07.2012.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/04/2025 11:39
Expedição de ato ordinatório.
-
28/03/2025 23:49
Juntada de Petição de contra-razões
-
07/03/2025 11:10
Expedição de ato ordinatório.
-
07/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 23:30
Juntada de Petição de apelação
-
22/02/2025 06:33
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 19/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 10:23
Expedição de sentença.
-
26/01/2025 00:41
Expedição de despacho.
-
26/01/2025 00:39
Julgado procedente o pedido
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 0000932-07.2012.8.05.0081 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Claudiomário Alves Da Costa Advogado: Eminon Dias Dos Santos Filho (OAB:BA29360) Advogado: Isabella Serpa Dos Santos Araujo (OAB:BA64095) Reu: Gileno Fernandes Nepomuceno Advogado: Eminon Dias Dos Santos Filho (OAB:BA29360) Advogado: Isabella Serpa Dos Santos Araujo (OAB:BA64095) Reu: Jonas Damasceno Lima Advogado: Eminon Dias Dos Santos Filho (OAB:BA29360) Advogado: Isabella Serpa Dos Santos Araujo (OAB:BA64095) Reu: Juarez Paraguassu Nogueira Reu: Luiz Pinto De Miranda Reu: Raymundo Alves Dos Santos Reu: Valdemir Ribeiro Dos Santos Reu: Josefa Pereira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000932-07.2012.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS e outros (7) Advogado(s): EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO (OAB:BA29360), ISABELLA SERPA DOS SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como ISABELLA SERPA DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA64095) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÁO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/, em face de CLAUDIOMARIO ALVES DA COSTA e outros.
Em id. 232043504 - Pág. 1 – Contestação.
Em id. 232044715 - Pág. 1 – Contestação.
Em id. 232044737 - Pág. 1 – Contestação.
Em id. 454266874 - Pág. 1 – Réplica.
INTIME-SE as partes para dizerem se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
Tônia O.
Barouche Juíza de Direito -
04/10/2024 21:02
Decorrido prazo de JONAS DAMASCENO LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
03/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 16:29
Expedição de despacho.
-
08/09/2024 08:07
Decorrido prazo de GILENO FERNANDES NEPOMUCENO em 26/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:10
Decorrido prazo de CLAUDIOMÁRIO ALVES DA COSTA em 26/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 0000932-07.2012.8.05.0081 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Claudiomário Alves Da Costa Advogado: Eminon Dias Dos Santos Filho (OAB:BA29360) Advogado: Isabella Serpa Dos Santos Araujo (OAB:BA64095) Reu: Gileno Fernandes Nepomuceno Advogado: Eminon Dias Dos Santos Filho (OAB:BA29360) Advogado: Isabella Serpa Dos Santos Araujo (OAB:BA64095) Reu: Jonas Damasceno Lima Advogado: Eminon Dias Dos Santos Filho (OAB:BA29360) Advogado: Isabella Serpa Dos Santos Araujo (OAB:BA64095) Reu: Juarez Paraguassu Nogueira Reu: Luiz Pinto De Miranda Reu: Raymundo Alves Dos Santos Reu: Valdemir Ribeiro Dos Santos Reu: Josefa Pereira Dos Santos Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000932-07.2012.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Advogado(s): EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: JOSEFA PEREIRA DOS SANTOS e outros (7) Advogado(s): EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO registrado(a) civilmente como EMINON DIAS DOS SANTOS FILHO (OAB:BA29360), ISABELLA SERPA DOS SANTOS ARAUJO registrado(a) civilmente como ISABELLA SERPA DOS SANTOS ARAUJO (OAB:BA64095) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÁO ORDINÁRIA DE COBRANÇA proposta por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/, em face de CLAUDIOMARIO ALVES DA COSTA e outros.
Em id. 232043504 - Pág. 1 – Contestação.
Em id. 232044715 - Pág. 1 – Contestação.
Em id. 232044737 - Pág. 1 – Contestação.
Em id. 454266874 - Pág. 1 – Réplica.
INTIME-SE as partes para dizerem se tem outras provas a produzir, especificando-as.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Formosa do Rio Preto, data da assinatura eletrônica.
Tônia O.
Barouche Juíza de Direito -
25/07/2024 18:25
Expedição de despacho.
-
25/07/2024 12:48
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 04:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 18:44
Juntada de Petição de réplica
-
01/07/2024 04:07
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2024.
-
01/07/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 10:36
Expedição de ato ordinatório.
-
20/06/2024 10:35
Expedição de despacho.
-
20/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2023 15:36
Expedição de despacho.
-
19/01/2023 16:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/09/2022 17:33
Decorrido prazo de CLAUDIOMÁRIO ALVES DA COSTA em 08/09/2022 23:59.
-
10/09/2022 05:50
Decorrido prazo de GILENO FERNANDES NEPOMUCENO em 08/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:41
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE MIRANDA em 05/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 13:41
Decorrido prazo de JONAS DAMASCENO LIMA em 05/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 12:23
Decorrido prazo de RAYMUNDO ALVES DOS SANTOS em 05/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 11:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 07:54
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 21:17
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 21:08
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 20:56
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2022 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:20
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:16
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:13
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:12
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:10
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 12:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 12:06
Juntada de Petição de diligência
-
26/07/2022 15:45
Expedição de despacho.
-
26/07/2022 15:45
Citação
-
26/07/2022 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2022 15:28
Expedição de despacho.
-
22/07/2022 15:28
Citação
-
20/07/2022 13:57
Expedição de despacho.
-
20/07/2022 13:57
Citação
-
19/07/2022 15:53
Expedição de despacho.
-
19/07/2022 15:48
Expedição de despacho.
-
19/07/2022 15:48
Citação
-
01/07/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/07/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2022 08:45
Expedição de despacho.
-
22/06/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 08:41
Citação
-
14/06/2022 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2022 11:17
Citação
-
13/06/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 14:47
Citação
-
26/05/2022 03:42
Decorrido prazo de VALDEMIR RIBEIRO DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:42
Decorrido prazo de RAYMUNDO ALVES DOS SANTOS em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:42
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE MIRANDA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:42
Decorrido prazo de JUAREZ PARAGUASSU NOGUEIRA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:42
Decorrido prazo de JONAS DAMASCENO LIMA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:42
Decorrido prazo de GILENO FERNANDES NEPOMUCENO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIOMÁRIO ALVES DA COSTA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 03:42
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/05/2022 23:59.
-
17/05/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 08:39
Publicado Despacho em 03/05/2022.
-
04/05/2022 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
30/04/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2022 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 22:53
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:47
Decorrido prazo de VALDEMIR RIBEIRO DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:47
Decorrido prazo de RAYMUNDO ALVES DOS SANTOS em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:47
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE MIRANDA em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:47
Decorrido prazo de JUAREZ PARAGUASSU NOGUEIRA em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:46
Decorrido prazo de JONAS DAMASCENO LIMA em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:46
Decorrido prazo de GILENO FERNANDES NEPOMUCENO em 01/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 14:45
Decorrido prazo de CLAUDIOMÁRIO ALVES DA COSTA em 01/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 22:44
Publicado Despacho em 09/09/2021.
-
10/09/2021 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
04/09/2021 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2021 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2021 13:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 13:09
Conclusos para julgamento
-
04/08/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/01/2021 02:47
Decorrido prazo de VALDEMIR RIBEIRO DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 11:28
Decorrido prazo de RAYMUNDO ALVES DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 11:27
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE MIRANDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 11:22
Decorrido prazo de JUAREZ PARAGUASSU NOGUEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 11:22
Decorrido prazo de JONAS DAMASCENO LIMA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 11:20
Decorrido prazo de GILENO FERNANDES NEPOMUCENO em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 11:11
Decorrido prazo de CLAUDIOMÁRIO ALVES DA COSTA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/01/2021 11:10
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
23/11/2020 00:14
Publicado Despacho em 30/03/2020.
-
16/08/2020 11:59
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 11:59
Decorrido prazo de CLAUDIOMÁRIO ALVES DA COSTA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 11:59
Decorrido prazo de GILENO FERNANDES NEPOMUCENO em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 11:59
Decorrido prazo de JONAS DAMASCENO LIMA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 11:59
Decorrido prazo de JUAREZ PARAGUASSU NOGUEIRA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 11:59
Decorrido prazo de LUIZ PINTO DE MIRANDA em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 11:59
Decorrido prazo de RAYMUNDO ALVES DOS SANTOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
16/08/2020 11:59
Decorrido prazo de VALDEMIR RIBEIRO DOS SANTOS em 17/07/2020 23:59:59.
-
04/07/2020 12:49
Publicado Despacho em 24/06/2020.
-
23/06/2020 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2020 11:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2020 16:50
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
28/04/2019 15:32
Devolvidos os autos
-
02/10/2018 14:58
DOCUMENTO
-
01/10/2018 13:02
RECEBIMENTO
-
29/08/2018 14:02
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
26/04/2017 00:00
CONCLUSÃO
-
26/04/2017 00:00
PETIÇÃO
-
26/04/2017 00:00
RECEBIMENTO
-
21/03/2017 13:55
CONCLUSÃO
-
21/03/2017 13:20
PETIÇÃO
-
14/03/2014 10:19
DOCUMENTO
-
06/11/2013 00:00
PETIÇÃO
-
12/11/2012 10:06
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2012
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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