TJBA - 8001015-56.2022.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
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20/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 05:44
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
05/06/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
29/05/2025 01:51
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502213224
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25/05/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502213224
-
25/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S/A em 27/03/2025 23:59.
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25/03/2025 17:57
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2025 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 16:47
Cominicação eletrônica
-
05/03/2025 16:47
Proferido despacho
-
28/11/2024 02:21
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
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27/11/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 14:36
Publicado Intimação em 31/07/2024.
-
07/08/2024 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8001015-56.2022.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Alzira Feliciana De Oliveira E Silva Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Reu: Banco Itau Consignado S/a Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001015-56.2022.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: ALZIRA FELICIANA DE OLIVEIRA E SILVA Advogado(s): PERSEU MELLO DE SA CRUZ (OAB:PE32627) REU: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330) DESPACHO Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.
Vistos, etc.
Diante do Ato Normativo Conjunto n. 07 de 01 de junho 2022, disponibilizado no DJE do dia 02 de junho de 2022, que regulamenta o Juízo 100% Digital no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, e dá outras providências, determino a intimação das partes, por seus advogados, para que, no prazo de 15 dias, manifestem o interesse quanto à adequação do feito pela opção “Juízo 100% digital”, podendo a parte demandada opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
O demandante que optar pelo “Juízo 100% Digital” e o demandado, ao anuir com o procedimento, deverão: I - fornecer, em conjunto com seus advogados, o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais; II - manter atualizadas as informações referidas no inciso I, durante todo o curso do processo, conforme preconiza o art.77, VII do Código de Processo Civil.
Adotado o “Juízo 100% Digital”, as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, mediante petição protocolizada nos autos, preservados todos os atos processuais já praticados.
Em ficando as partes silentes após o prazo, determino à Secretaria que renove a intimação para manifestação em igual prazo, ficando as partes advertidas de que a ausência de manifestação, após duas intimações, implica aceitação tácita, nos termos do art. 4º, § 2º, do referido Ato Normativo.
Confiro ao presente força de ofício/mandado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CURAÇA/BA, 29 de abril de 2024.
Vanderley Andrade de Lacerda Juiz de Direito -
27/07/2024 01:52
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 05/06/2024 23:59.
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08/05/2024 20:10
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 13:24
Publicado Intimação em 06/05/2024.
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04/05/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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29/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:21
Conclusos para despacho
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05/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 18:37
Publicado Intimação em 25/01/2023.
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25/01/2023 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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23/01/2023 18:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 15:57
Conclusos para decisão
-
17/10/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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