TJBA - 8042891-76.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 23:36
Expedição de despacho.
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26/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:02
Conclusos para despacho
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28/11/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 07:12
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
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16/11/2024 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 22:36
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 04:11
Decorrido prazo de MEDICONE PROJETOS E SOLUCOES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA. em 05/08/2024 23:59.
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14/08/2024 04:11
Decorrido prazo de MEDICONE PROJETOS E SOLUCOES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA. em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 04:29
Decorrido prazo de A5 MEDICAL COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
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07/08/2024 17:34
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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07/08/2024 17:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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02/08/2024 01:15
Mandado devolvido Negativamente
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30/07/2024 06:30
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8042891-76.2023.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Medicone Projetos E Solucoes Para A Industria E A Saude Ltda.
Advogado: Marianne Rabelo Carvalho (OAB:GO31057) Executado: A5 Medical Comercio De Artigos Medicos E Ortopedicos Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8042891-76.2023.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEDICONE PROJETOS E SOLUCOES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA.
EXECUTADO: A5 MEDICAL COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA Vistos, etc. 1.
Cite(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s), nos termos da inicial, para que no prazo de três dias, efetue(m) o pagamento da dívida, ficando advertido(a)(s) que o prazo para pagamento inicia-se com a citação - art. 829 do CPC. 2.
Não efetuado o pagamento, no prazo acima assinalado, proceda o Sr.
Oficial de Justiça, nos moldes do § 1º do art. 829 do CPC, à penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente. 3.
Não sendo encontrado(a)(s) o(s) executado(a)(s) para citação, deverá o(a) Oficial promover o arresto de tantos bens quantos necessários para garantia da execução, devendo ser observado o disposto no art. 830 do CPC. 4.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo. 5.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), para efeito de pagamento do débito.
Em ocorrendo o pagamento no prazo de 03 (três) dias, sem embargos, reduzir-se-á pela metade (art. 827, §1º do CPC). 6.
Fica(m) o(a)(s) Executado(a)(s) advertido(a)(s) quanto à possibilidade de oposição de Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 915 do CPC.
Cumpra-se.
ATRIBUO AO PRESENTE DESPACHO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, 26 de julho de 2024.
Indira Fábia dos Santos Meireles Juíza de Direito 1VC01 -
28/07/2024 18:32
Expedição de despacho.
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26/07/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
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04/07/2023 21:08
Decorrido prazo de MEDICONE PROJETOS E SOLUCOES PARA A INDUSTRIA E A SAUDE LTDA. em 08/05/2023 23:59.
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04/06/2023 18:18
Decorrido prazo de A5 MEDICAL COMERCIO DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA em 08/05/2023 23:59.
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07/05/2023 09:27
Publicado Despacho em 12/04/2023.
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07/05/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
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18/04/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2023 14:26
Conclusos para despacho
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05/04/2023 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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