TJBA - 8000019-79.2022.8.05.0260
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 04:58
Decorrido prazo de JOAQUIM FERRAZ LEITE NETO em 05/05/2025 23:59.
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03/06/2025 09:58
Conclusos para decisão
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21/03/2025 11:55
Desentranhado o documento
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21/03/2025 11:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de outros documentos
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21/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
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13/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 12:49
Expedição de intimação.
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20/02/2025 14:54
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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13/02/2025 12:21
Expedição de intimação.
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12/02/2025 15:36
Nomeado curador
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12/02/2025 15:36
Nomeado perito
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04/02/2025 22:35
Conclusos para julgamento
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17/12/2024 10:40
Juntada de Decisão
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22/10/2024 09:16
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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02/10/2024 15:16
Expedição de intimação.
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10/09/2024 14:10
Expedição de intimação.
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10/09/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2024 13:04
Conclusos para despacho
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23/04/2024 11:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/04/2024 11:18
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2024 13:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 15:09
Expedição de intimação.
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10/04/2024 14:50
Expedição de Mandado.
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05/04/2024 20:53
Nomeado perito
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08/12/2023 13:12
Conclusos para decisão
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28/11/2023 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/10/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL INTIMAÇÃO 8000019-79.2022.8.05.0260 Curatela Jurisdição: Tremedal Requerente: Jandelson Ferraz Lacerda Advogado: Poliana Assis Sandes Lima (OAB:BA33940) Requerido: Joaquim Ferraz Leite Neto Advogado: Joaquim Dantas Guerra (OAB:BA23009) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL Processo: 8000019-79.2022.8.05.0260 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
TREMEDAL AUTOR: REQUERENTE: JANDELSON FERRAZ LACERDA RÉU: JOAQUIM FERRAZ LEITE NETO DECISÃO
Vistos.
Intime-se o curador especial, Joaquim Dantas Guerra, OAB/BA 23.009, para que apresente defesa.
Prazo de 15 dias.
Nomeio como perito do juízo o Dr.
Maurício Fábio A.
Costa - CRM 12834 , devendo responder aos seguintes quesitos: 1) O Interditando apresenta anomalia ou anormalidade psíquica? 2) Qual a natureza dessa anomalia ou deficiência? Ela é de caráter permanente ou transitório? 3) Tem o Interditando condições de discernimento, com capacidade de, por si só, gerir sua pessoa e administrar seus bens? 4) Se afirmativo, o Interditando sofre restrições, ainda que reduzidas, na capacidade de gerir sua pessoa e administrar seus bens e para a prática de todos os atos da vida civil? 5) Em caso positivo, em que consistem tais restrições? São elas permanentes ou temporárias? 6) Demais considerações de ordem médica ou psiquiátrica entendidas necessárias pelo Senhor Perito.
Intime-se o perito nomeado para que informe a data, horário e local para realização da perícia.
Prazo para entrega do laudo: 20 dias.
A intimação pessoal poderá ser realizada de forma virtual/eletrônica (whatsapp), nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 05, DE 14 DE MARÇO DE 2023, DO TJ-BA.
Anote-se o Ministério Público como custos legis.
Intimem-se as partes e o Ministério Público para, querendo, formularem quesitos.
Prazo de 15 dias.
Atribuo à presente decisão FORÇA DE OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
P.I.C.
Tremedal/BA, data de inclusão no sistema Thalita Saene Anselmo Pimentel Juíza de Direito -
20/10/2023 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 21:56
Expedição de Ofício.
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02/06/2023 22:25
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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02/06/2023 22:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 22:24
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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02/06/2023 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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23/05/2023 07:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 12:45
Expedição de intimação.
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22/05/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/05/2023 22:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2023 08:22
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 10:16
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/03/2023 10:40
Expedição de intimação.
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10/03/2023 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 10:30
Expedição de citação.
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10/03/2023 10:30
Expedição de intimação.
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06/09/2022 11:14
Juntada de Petição de outros documentos
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31/08/2022 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2022 12:48
Expedição de citação.
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31/08/2022 12:48
Expedição de intimação.
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31/08/2022 12:27
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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31/08/2022 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 13:48
Audiência Instrução realizada para 30/08/2022 10:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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18/08/2022 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 09:56
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 09:53
Juntada de Petição de certidão
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03/08/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/08/2022 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 14:52
Expedição de citação.
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02/08/2022 14:52
Expedição de intimação.
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02/08/2022 14:48
Audiência Instrução designada para 30/08/2022 10:45 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TREMEDAL.
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05/02/2022 12:22
Publicado Intimação em 31/01/2022.
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05/02/2022 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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28/01/2022 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/01/2022 15:24
Não Concedida a Medida Liminar
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11/01/2022 16:14
Conclusos para decisão
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11/01/2022 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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