TJBA - 0000392-57.2014.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 13:27
Baixa Definitiva
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21/10/2024 13:27
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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26/08/2024 21:42
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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25/08/2024 05:50
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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25/08/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 13:33
Expedição de intimação.
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21/08/2024 12:43
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/08/2024 08:51
Conclusos para julgamento
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02/08/2024 10:50
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 10:50
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 09:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INTERDIÇÃO/CURATELA (58)
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 0000392-57.2014.8.05.0155 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macarani Autor: Valdice Souza Dos Santos Advogado: Luciano Dantas Ferraz De Oliveira (OAB:BA14691) Autor: Maria Souza Novaes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000392-57.2014.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI AUTOR: VALDICE SOUZA DOS SANTOS e outros Advogado(s): LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB:BA14691) Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Interdição EM TRÂMITE desde o ano de 2014.
Foi nomeada curadora provisória.
Diante do lapso temporal, estando o processo sem movimentação desde o ano de 2015 e determinada a intimação pessoal da curadora provisória para que manifestasse interesse no prosseguimento do feito ou requeresse o que entendesse pertinente, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, foi certificado nos autos pelo oficial de justiça que deixou de intimar a mesma pessoalmente, tendo sido informado o seu falecimento.
Diante do falecimento da curadora, determino que o Oficial de Justiça encarregado realize diligência para averiguar quem está cuidando do interditando.
Após, considerando o direito indisponível em questão, abram-se vistas ao Ministério Público para o seu parecer requerendo o que entender pertinente.
Em seguida, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTE DESPACHO.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
28/07/2024 19:09
Expedição de Mandado.
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28/07/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2024 07:26
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
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17/07/2024 14:10
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:10
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2024 13:34
Juntada de Petição de certidão
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15/03/2024 23:34
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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15/03/2024 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/03/2024 09:35
Expedição de Mandado.
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09/03/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 11:11
Conclusos para decisão
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20/02/2024 11:11
Expedição de intimação.
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11/07/2023 03:16
Decorrido prazo de LUCIANO DANTAS FERRAZ DE OLIVEIRA em 05/06/2023 23:59.
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06/07/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/07/2023 19:52
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2023 18:43
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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03/06/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
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26/05/2023 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/05/2023 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2023 13:22
Expedição de intimação.
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20/05/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2021 13:10
Conclusos para despacho
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12/07/2019 19:52
Devolvidos os autos
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26/06/2019 22:00
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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08/07/2015 11:43
DOCUMENTO
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06/05/2015 10:34
MANDADO
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06/05/2015 10:34
MANDADO
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20/03/2015 11:53
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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12/03/2015 09:28
MERO EXPEDIENTE
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26/02/2015 09:21
CONCLUSÃO
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26/02/2015 09:19
PETIÇÃO
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28/08/2014 11:06
AUDIÊNCIA
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11/07/2014 09:30
MANDADO
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11/07/2014 09:27
MANDADO
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10/07/2014 09:50
MANDADO
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10/07/2014 09:49
MANDADO
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13/06/2014 10:00
MERO EXPEDIENTE
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05/06/2014 13:38
CONCLUSÃO
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04/06/2014 12:49
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2014
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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