TJBA - 8067013-90.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 22:47
Juntada de Certidão óbito
-
16/05/2025 22:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 09:07
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 17:25
Juntada de informação
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30/07/2024 09:18
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8067013-90.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Lucia Caetana Da Veiga Dias Advogado: Pedro Wagner Vianna Cintra (OAB:BA65455) Requerido: Comprev Vida E Previdencia S.a.
Advogado: Marco Roberto Costa Pires De Macedo (OAB:BA16021) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 5º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 5º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
Processo: 8067013-90.2022.8.05.0001 Classe Assunto: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIA CAETANA DA VEIGA DIAS REQUERIDO: COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A.
ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Expeça-se ofício conforme determinado na decisão de id 408996032.
Salvador, 31 de março de 2024.
Assinado digitalmente -
23/04/2024 17:07
Decorrido prazo de PEDRO WAGNER VIANNA CINTRA em 10/04/2024 23:59.
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23/04/2024 17:07
Decorrido prazo de MARCO ROBERTO COSTA PIRES DE MACEDO em 10/04/2024 23:59.
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19/04/2024 03:02
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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19/04/2024 03:01
Publicado Intimação em 03/04/2024.
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19/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
31/03/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/09/2023 10:32
Outras Decisões
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22/06/2023 13:12
Conclusos para julgamento
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17/06/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 22:30
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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02/06/2023 22:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/05/2023 07:22
Expedição de decisão.
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30/05/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2023 12:28
Conclusos para decisão
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11/02/2023 05:55
Decorrido prazo de LUCIA CAETANA DA VEIGA DIAS em 02/02/2023 23:59.
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02/02/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 07:54
Publicado Despacho em 06/12/2022.
-
09/01/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2023
-
05/12/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 14:41
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 09:36
Conclusos para decisão
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20/07/2022 09:44
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/07/2022 23:59.
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13/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 08:17
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 21/06/2022 23:59.
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22/06/2022 17:38
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2022.
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22/06/2022 17:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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18/06/2022 03:04
Decorrido prazo de COMPREV VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 15/06/2022 23:59.
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15/06/2022 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/06/2022 10:25
Expedição de citação.
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15/06/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 14:00
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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14/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 04:30
Decorrido prazo de LUCIA CAETANA DA VEIGA DIAS em 13/06/2022 23:59.
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31/05/2022 09:32
Expedição de citação.
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28/05/2022 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2022.
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28/05/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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26/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 07:56
Confirmada a intimação eletrônica
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25/05/2022 06:52
Publicado Decisão em 24/05/2022.
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25/05/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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23/05/2022 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 16:17
Concedida a Antecipação de tutela
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18/05/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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