TJBA - 8019312-41.2019.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 20:06
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
13/07/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
13/07/2025 16:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 18:00
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 14/02/2025 23:59.
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17/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 09:31
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:31
Decorrido prazo de FARMACIA FARMASUMARE EIRELI em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 09:31
Decorrido prazo de JOSIAS ARAUJO PIMENTEL em 03/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:16
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 31/01/2025 23:59.
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23/01/2025 10:17
Expedição de ato ordinatório.
-
23/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 10:10
Juntada de informação
-
23/01/2025 10:07
Juntada de informação
-
23/01/2025 10:01
Juntada de informação
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23/01/2025 09:13
Desentranhado o documento
-
23/01/2025 09:13
Juntada de informação
-
23/01/2025 09:08
Juntada de informação
-
21/12/2024 15:59
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
21/12/2024 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 09:32
Juntada de informação
-
10/12/2024 10:44
Expedição de decisão.
-
06/12/2024 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de FARMACIA FARMASUMARE EIRELI em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSIAS ARAUJO PIMENTEL em 21/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:02
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 19/08/2024 23:59.
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08/08/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:39
Publicado Despacho em 31/07/2024.
-
07/08/2024 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
04/08/2024 21:24
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 20/03/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8019312-41.2019.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Farmacia Farmasumare Eireli Executado: Josias Araujo Pimentel Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8019312-41.2019.8.05.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: FARMACIA FARMASUMARE EIRELI, JOSIAS ARAUJO PIMENTEL Intime-se a parte Exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas referentes às diligências processuais requeridas.
Salvador, 26 de julho de 2024 Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito -
28/07/2024 19:14
Expedição de despacho.
-
26/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 21:37
Decorrido prazo de FARMACIA FARMASUMARE EIRELI em 20/03/2024 23:59.
-
08/04/2024 21:37
Decorrido prazo de JOSIAS ARAUJO PIMENTEL em 20/03/2024 23:59.
-
07/04/2024 22:20
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
07/04/2024 22:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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14/03/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 21:58
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 21:58
Decorrido prazo de FARMACIA FARMASUMARE EIRELI em 11/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 21:58
Decorrido prazo de JOSIAS ARAUJO PIMENTEL em 11/10/2022 23:59.
-
12/10/2022 00:28
Mandado devolvido Positivamente
-
08/10/2022 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
22/09/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 10:11
Expedição de Mandado.
-
22/09/2022 03:12
Publicado Despacho em 19/09/2022.
-
22/09/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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16/09/2022 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 12:31
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 02:25
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:25
Decorrido prazo de FARMACIA FARMASUMARE EIRELI em 21/07/2021 23:59.
-
27/10/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSIAS ARAUJO PIMENTEL em 21/07/2021 23:59.
-
10/07/2021 21:57
Publicado Despacho em 28/06/2021.
-
10/07/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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09/07/2021 17:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2021 09:33
Conclusos para despacho
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12/05/2020 09:31
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
-
12/05/2020 09:31
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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12/05/2020 09:31
Juntada de carta via ar digital
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03/09/2019 13:26
Publicado Despacho em 21/08/2019.
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19/08/2019 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/08/2019 19:58
Juntada de carta via ar digital
-
28/07/2019 00:31
Publicado Despacho em 26/07/2019.
-
28/07/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/07/2019 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2019 13:06
Juntada de carta via ar digital
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05/07/2019 02:24
Publicado Despacho em 05/07/2019.
-
05/07/2019 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/07/2019 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 17:49
Conclusos para despacho
-
27/06/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2019
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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