TJBA - 8000519-51.2016.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:11
Baixa Definitiva
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17/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 10:07
Expedição de intimação.
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09/08/2024 17:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 8000519-51.2016.8.05.0036 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Caetité Autor: Edith Vieira Da Silva Brito Advogado: Daniel Rodrigues Nunes (OAB:BA50745) Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Cartório De Registro Civil De Pessoas Naturais Da Comarca De Paramirim-ba Intimação: SENTENÇA-Vistos, etc.Cuida-se de ação de Ação de retificação de registro civil proposta por EDITH VIEIRA DA SILVA BRITO .Intimada, por seu advogado, para atender ao quanto requerido pelo Ministério Público em parecer de Id 75201679, a autora não não se manifestou.Determinada a intimação pessoal, a parte requerente deixou transcorrer o prazo in albis, mantendo-se inerte, conforme certificado no Id 438173486.Eis o breve relatório.Decido.Perlustrando os fólios, verifica-se que não persiste interesse no prosseguimento do feito, uma vez que a autora, intimada por seu advogado, bem como pessoalmente, manteve-se inerte.Nesse sentido, prescreve o artigo 485, III, do Código de Processo Civil:Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando:III- por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;Isso posto, considerando não ter promovido, a parte autora, os atos e diligências que lhe incumbiam, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem efeito de resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC.Sem custas e sem condenação em verba honorária.Publique-se.
Intime-se, arquivando-se os autos oportunamente.Caetité-BA, 24 de julho de 2024.BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO-Juiz de Direito Titular -
25/07/2024 20:21
Expedição de intimação.
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24/07/2024 17:01
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/07/2024 13:36
Conclusos para julgamento
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08/04/2024 09:54
Conclusos para despacho
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28/10/2021 17:39
Decorrido prazo de EDITH VIEIRA DA SILVA BRITO em 21/09/2021 23:59.
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21/09/2021 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/09/2021 13:35
Juntada de Petição de certidão
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01/09/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/09/2021 12:05
Expedição de intimação.
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31/07/2021 19:41
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/06/2021 10:25
Expedição de intimação.
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24/01/2021 01:11
Decorrido prazo de DANIEL RODRIGUES NUNES em 26/10/2020 23:59:59.
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31/12/2020 20:11
Publicado Intimação em 01/10/2020.
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30/09/2020 07:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2020 00:02
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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08/09/2020 11:29
Expedição de intimação via Sistema.
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03/02/2020 01:10
Decorrido prazo de CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE PARAMIRIM-BA em 28/01/2020 23:59:59.
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13/12/2019 11:31
Juntada de Ofício
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13/12/2019 09:05
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2019 09:49
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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21/11/2019 08:00
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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21/11/2019 08:00
Expedição de intimação via Sistema.
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08/10/2019 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2019 08:48
Publicado Intimação em 23/08/2019.
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03/09/2019 16:56
Conclusos para despacho
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29/08/2019 15:23
Juntada de Petição de petição inicial
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22/08/2019 09:48
Expedição de intimação.
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20/08/2019 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2018 12:00
Conclusos para despacho
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26/08/2017 01:41
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 24/08/2017 23:59:59.
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11/08/2017 17:03
Juntada de Petição de petição
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04/07/2017 02:43
Decorrido prazo de EDITH VIEIRA DA SILVA BRITO em 26/06/2017 23:59:59.
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30/06/2017 09:33
Expedição de intimação.
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29/06/2017 14:24
Juntada de Certidão
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01/06/2017 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2017 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2017 16:42
Expedição de intimação.
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12/05/2017 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2017 00:46
Decorrido prazo de EDIANE OLIVEIRA RODRIGUES em 01/03/2017 23:59:59.
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08/03/2017 09:18
Conclusos para despacho
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08/03/2017 09:13
Juntada de Certidão
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08/02/2017 00:09
Publicado Intimação em 08/02/2017.
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08/02/2017 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2017 14:00
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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22/11/2016 10:39
Expedição de intimação.
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18/11/2016 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2016 15:53
Juntada de Petição de petição
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19/08/2016 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2016 09:08
Conclusos para despacho
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08/04/2016 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2016
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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