TJBA - 8000893-88.2022.8.05.0155
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 08:46
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/07/2025 19:02
Juntada de Petição de P_APELAÇÃO_2698045815 EM 05/07/2025 19:02:23
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16/06/2025 09:43
Expedição de intimação.
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16/06/2025 09:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 16:02
Expedição de intimação.
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15/06/2025 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/06/2025 16:02
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
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02/01/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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02/01/2025 14:53
Expedição de intimação.
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17/12/2024 13:49
Juntada de Petição de alegações finais
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07/11/2024 18:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/09/2024 23:59.
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14/09/2024 23:53
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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14/09/2024 23:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 11:04
Expedição de intimação.
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06/09/2024 09:30
Expedição de intimação.
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06/09/2024 09:30
Expedição de intimação.
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06/09/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 11:04
Expedição de intimação.
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04/09/2024 11:04
Expedição de intimação.
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04/09/2024 10:51
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento realizada conduzida por 03/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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14/08/2024 21:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/08/2024 21:12
Juntada de Petição de certidão
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31/07/2024 07:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI INTIMAÇÃO 8000893-88.2022.8.05.0155 Petição Cível Jurisdição: Macarani Requerente: Anaildes Da Silva Lima Advogado: Otavio Ribeiro Pedral Sampaio (OAB:BA62483) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8000893-88.2022.8.05.0155 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI REQUERENTE: ANAILDES DA SILVA LIMA Advogado(s): OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO (OAB:BA62483) REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Passo a sanear o feito, na forma do art. 357, incisos e parágrafos do CPC.
Observo que na contestação foi aduzida preliminar de prescrição.
Insurge-se a autarquia-ré, argumentando, preliminarmente, a prescrição das parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que procede ao ajuizamento da ação.
No entanto, REJEITO a preliminar, uma vez que, embora se aplique sim, a prescrição quinquenal no caso em comento, conforme dispõe o Decreto nº 20.910/32, que regulamenta a cobrança das dívidas passivas da União, Estados, e Municípios, bem como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, este não é caso dos autos, tendo em vista que a autora, em sua inicial, requer o pagamento do das parcelas vencidas desde o requerimento administrativo, bem como a ação foi ajuizada em 2022.
A controvérsia giza em torno de preenchimento ou não dos requisitos para a concessão da aposentadoria de trabalhador rural.
As partes são legítimas e se encontram regularmente representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, DOU POR SANEADO O FEITO.
Designo audiência de conciliação e instrução para o dia 03/03/2024 às 09:00 horas.
A audiência será realizada DE FORMA VIRTUAL, através da plataforma LIFESIZECLOUD no endereço https://call.lifesizecloud.com/910430, salvo se as partes optarem por presencial.
A parte autora, se for o caso, deverá trazer testemunhas independente de intimação, AS QUAIS SERÃO INQUIRIDAS PRESENCIALMENTE NO FÓRUM.
Intime-se o INSS na pessoa de seu representante ou procurador.
DOU FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO A ESTA DECISÃO.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Macarani, datado e assinado digitalmente.
Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro Juíza de Direito -
29/07/2024 09:39
Expedição de intimação.
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29/07/2024 09:38
Expedição de intimação.
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29/07/2024 09:33
Expedição de intimação.
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29/07/2024 09:33
Expedição de intimação.
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29/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:52
Audiência Conciliação, instrução e Julgamento designada conduzida por 03/09/2024 11:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACARANI, #Não preenchido#.
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28/07/2024 19:19
Expedição de intimação.
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28/07/2024 19:19
Expedição de intimação.
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28/07/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 11:58
Juntada de Certidão
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16/02/2024 20:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/02/2024 23:59.
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16/02/2024 20:19
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:05
Decorrido prazo de OTAVIO RIBEIRO PEDRAL SAMPAIO em 06/06/2023 23:59.
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20/12/2023 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2023 12:16
Juntada de Petição de diligência
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19/12/2023 14:33
Conclusos para despacho
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19/12/2023 14:32
Expedição de intimação.
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19/12/2023 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/12/2023 14:32
Expedição de intimação.
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19/12/2023 03:56
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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19/12/2023 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/12/2023 14:10
Expedição de intimação.
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15/12/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 14:10
Expedição de intimação.
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14/12/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/11/2023 15:00
Conclusos para despacho
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28/11/2023 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 13:47
Publicado Intimação em 08/05/2023.
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05/07/2023 13:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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05/05/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 11:11
Expedição de citação.
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05/05/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 12:03
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2023 14:36
Expedição de citação.
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06/02/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
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06/12/2022 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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