TJBA - 8000709-94.2022.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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14/08/2025 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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04/04/2025 09:49
Juntada de Certidão
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28/03/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:02
Decorrido prazo de MAYANA RODRIGUES SOUZA em 18/10/2024 23:59.
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30/10/2024 04:50
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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30/10/2024 04:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000709-94.2022.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Jucelia Queiroz Dos Santos Advogado: Mayana Rodrigues Souza (OAB:BA47924) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000709-94.2022.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: JUCELIA QUEIROZ DOS SANTOS Advogado(s): MAYANA RODRIGUES SOUZA (OAB:BA47924) REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO 1.
Relatório Vieram os autos conclusos para análise dos Embargos de Declaração interpostos contra a sentença de parcial procedência proferida nos autos.
Afirma o recorrente que houve equívoco ao condená-lo ao pagamento de indenização em razão de danos materiais e extrapatrimoniais.
Satisfeitos os requisitos de regularidade recursal, notadamente a tempestividade, passo à análise do pedido. 2.
Fundamentos Sem razão o embargante.
Analisando o petitório, verifico que a embargante não concorda com as razões invocadas pelo juízo no julgamento do feito, apresentando pedido revisório de entendimento na via estreita dos Embargos de Declaração, que tem fundamentação vinculada.
Dessa forma, deve buscar o meio adequado para tal discussão, qual seja recurso inominado (artigo 42 e seguintes da Lei 9099/95).
Nesse sentido, os julgados: “(...) I – Os embargos de declaração apenas são cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, quando no acórdão recorrido estiver presente omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II – São manifestamente incabíveis os embargos, quando exprimem apenas o inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento, ao buscar rediscutir matéria julgada, sem lograr êxito em demonstrar a presença de um dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. (STF - RE 974826 AgR-ED-ED, Relator(a): Min.
RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 18/12/2017) (...) Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cabíveis apenas nos casos previstos no art. 1.022 do CPC. “Os embargos de declaração, como recurso de correção, destinam-se a suprir omissão, contradição e ambiguidade ou obscuridade existente no julgado.
Não se prestam, portanto, para sua revisão no caso de mero inconformismo da parte” (EDcl no AgRg nos EAREsp 1090652/SP, Rel.
Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 27/06/2018, DJe 01/08/2018). (...) (TJPR - 2ª Turma Recursal - 0059526-20.2017.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juiz Marcel Luis Hoffmann - J. 10.09.2019) PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA ORIGINÁRIO.
INDEFERIMENTO DA INICIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em apreço. 2.
O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 veio confirmar a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão recorrida. (...) 4.
Percebe-se, pois, que o embargante maneja os presentes aclaratórios em virtude, tão somente, de seu inconformismo com a decisão ora atacada, não se divisando, na hipótese, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a inquinar tal decisum. 5.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ - EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016) 3.
Dispositivo Razões pelas quais conheço do recurso para negar-lhe provimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como mandado, ofício e carta precatória.
Amargosa/BA, datado e assinado digitalmente.
Aline Maria Pereira Juíza de Direito Substituta -
02/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 14:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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20/09/2024 14:44
Expedição de intimação.
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11/09/2024 19:48
Embargos de declaração não acolhidos
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05/09/2024 10:36
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 10:35
Juntada de termo
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04/09/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO C6 CONSIGNADO S.A. em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 8000709-94.2022.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Jucelia Queiroz Dos Santos Advogado: Mayana Rodrigues Souza (OAB:BA47924) Reu: Banco C6 Consignado S.a.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira De Carvalho (OAB:PE32766) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL E CONS.
CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE AMARGOSA Fórum Des.
Sálvio Martins, 366 - Centro, Telefax (75) 3634-1171 PROCESSO 8000709-94.2022.8.05.0006 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JUCELIA QUEIROZ DOS SANTOS REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO De ordem do MM Juiz de Direito Designado, da Vara dos Feitos de Rel e Cons.
Cíveis e Comerciais desta Comarca de Amargosa-BA Fica(m) as partes acima nomeadas e seus advogados intimados para comparecerem à audiência de conciliação a ser realizada no dia 07/06/2022 11:45.
EM FORMATO HÍBRIDO, conforme autorizado no Art. 6º do Ato Normativo Conjunto nº 03 de 17 de março de 2022.
Portanto, a parte que desejar poderá comparecer presencialmente na sede do fórum desta comarca ou participar POR VIDEOCONFERÊNCIA, por meio do aplicativo LIFESIZE.
O link de acesso que permitirá o ingresso à sala de videoconferência é https://call.lifesizecloud.com/623372, A intimação da(s) parte(s) e das testemunhas para participar(em) da referida audiência, será feita na pessoa de seu advogado independente de intimação (art. 334, § 3º do NCPC).
Ficando advertidas de que: A participação é obrigatória, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.099/95; A ausência injustificada de qualquer uma das partes implicará nas consequências legais pertinentes; Amargosa 5 de maio de 2022 DILMA SANTOS SANDES - Técnico Judiciário Assinado Eletronicamente -
26/07/2024 08:51
Expedição de intimação.
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25/07/2024 18:27
Expedição de intimação.
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25/07/2024 18:27
Julgado procedente em parte o pedido
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05/07/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 08:52
Expedição de intimação.
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25/04/2024 20:45
Expedição de intimação.
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25/04/2024 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/06/2022 12:06
Conclusos para despacho
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08/06/2022 00:23
Audiência Conciliação realizada para 07/06/2022 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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06/06/2022 09:08
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 02:15
Publicado Intimação em 06/05/2022.
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13/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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05/05/2022 12:50
Expedição de intimação.
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05/05/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2022 18:07
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 11:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA.
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04/05/2022 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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