TJBA - 8058203-97.2020.8.05.0001
1ª instância - 7Vara de Relacoes de Consumo - 4º Cartorio Integrado - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/02/2025 21:24
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/02/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 17:38
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2025 10:27
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/09/2024 10:46
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 09:20
Juntada de Petição de certidão
-
29/07/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8058203-97.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Missias Cardoso Dos Santos Advogado: Celia Teresa Santos (OAB:BA5558) Advogado: Maria Da Saude De Brito Bomfim (OAB:BA19337) Reu: Canopus Administradora De Consorcios S.
A.
Advogado: Leandro Cesar De Jorge (OAB:SP200651) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4° Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tinguí, s/n, Campo da Pólvora, Ed.
Anexo Prof.
Orlando Gomes,4º Andar, Nazaré CEP 40040-380, Salvador - BA.
Processo: 8058203-97.2020.8.05.0001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Consórcio] Autor: MISSIAS CARDOSO DOS SANTOS Réu: CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.
A.
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento n° 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimada a parte embargada para se manifestar sobre os Embargos de Declaração , no prazo de 05 (cinco) dias.
Salvador,25 de julho de 2024.
WILLIAM CANDIDO GOMES Analista Judiciário -
25/07/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2024 09:55
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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14/07/2024 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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05/07/2024 11:26
Julgado procedente em parte o pedido
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12/11/2023 11:17
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:02
Expedição de carta via ar digital.
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18/08/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/12/2022 23:13
Decorrido prazo de CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S. A. em 16/11/2022 23:59.
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06/12/2022 10:02
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 20:20
Juntada de Petição de réplica
-
30/10/2022 06:00
Publicado Ato Ordinatório em 11/10/2022.
-
30/10/2022 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2022
-
10/10/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/10/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 10:12
Juntada de Ofício
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31/08/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 12:10
Expedição de carta via ar digital.
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26/05/2022 04:52
Decorrido prazo de MISSIAS CARDOSO DOS SANTOS em 24/05/2022 23:59.
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03/05/2022 23:01
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
03/05/2022 23:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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29/04/2022 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2021 19:28
Conclusos para decisão
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08/07/2021 01:54
Juntada de Petição de petição
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28/06/2021 01:23
Decorrido prazo de MISSIAS CARDOSO DOS SANTOS em 25/11/2020 23:59.
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27/06/2021 15:56
Publicado Despacho em 17/11/2020.
-
27/06/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2021
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25/06/2021 14:29
Publicado Despacho em 22/06/2021.
-
25/06/2021 14:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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21/06/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/06/2021 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 00:10
Decorrido prazo de MISSIAS CARDOSO DOS SANTOS em 20/10/2020 23:59:59.
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28/12/2020 02:10
Publicado Decisão em 25/09/2020.
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16/11/2020 14:11
Conclusos para decisão
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16/11/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 16:55
Conclusos para despacho
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22/10/2020 14:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
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16/10/2020 00:09
Juntada de Petição de petição
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23/09/2020 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 14:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/09/2020 12:24
Conclusos para despacho
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25/06/2020 18:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2020 12:47
Publicado Decisão em 17/06/2020.
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16/06/2020 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 13:37
Declarada incompetência
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11/06/2020 18:28
Conclusos para despacho
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11/06/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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