TJBA - 8000186-75.2022.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 14:28
Expedição de intimação.
-
20/06/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2025 14:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/04/2025 11:52
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000186-75.2022.8.05.0073 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Curaça Autor: Zilvanete Maria De Sousa Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Autor: Laira Thaisa Pereira De Sousa Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Autor: Laianderson Thomas Pereira De Sousa Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Reu: Icatu Seguros S/a Advogado: Rui Ferraz Paciornik (OAB:PR34933) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000186-75.2022.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: ZILVANETE MARIA DE SOUSA e outros (2) Advogado(s): PERSEU MELLO DE SA CRUZ (OAB:PE32627) REU: ICATU SEGUROS S/A Advogado(s): RUI FERRAZ PACIORNIK (OAB:PR34933) DESPACHO Vistos, etc.
Embora a citação da parte ré tenha se dado faltando 05 dias úteis para a realização da audiência, não foi óbice para que a parte ré estivesse presente na referida conciliação e ter apresentado contestação dentro do prazo estabelecido.
Não justifica, portanto, a ausência da parte autora na audiência de conciliação.
Assim, indefiro o pedido de remarcação de audiência de conciliação.
I – INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Atribuo ao ato, força de mandado/ carta/ ofício.
Curaçá/BA, data da assinatura eletrônica.
Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito -
04/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 23:03
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 10:57
Audiência Conciliação realizada para 01/08/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
-
17/07/2023 09:00
Juntada de informação
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29/06/2023 00:12
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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29/06/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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24/06/2023 19:00
Expedição de intimação.
-
24/06/2023 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/06/2023 18:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 18:58
Audiência Conciliação designada para 01/08/2023 10:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
-
16/05/2022 22:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/03/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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