TJBA - 8000374-13.2017.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 04:53
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENTO-SE em 15/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:33
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENTO-SE em 04/12/2024 23:59.
-
21/03/2025 12:12
Baixa Definitiva
-
21/03/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 12:11
Expedição de intimação.
-
21/03/2025 11:54
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 11:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
07/02/2025 10:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
17/12/2024 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 12:17
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000374-13.2017.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Maria Do Carmo Gomes Magalhaes Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Requerido: Município De Sento-se Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919) Requerido: Municipio De Sento Se Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: n. 8000374-13.2017.8.05.0245 ORGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV COMERCIAIS DE SENTO SE REQUERENTE:MARIA DO CARMO GOMES MAGALHAES Advogados(s):Advogado(s) do reclamante: MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA REQUERIDO:MUNICÍPIO DE SENTO-SE Advogados(s)Advogado(s) do reclamado: ELLEN SOUZA ELOI SOARES ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes para tomar conhecimento do inteiro teor do(s) ofício(s) requisitório(s) de precatório e, querendo, dizerem o que for de direito, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a intimação das partes sobre o inteiro teor do(s) precatório(s) expedido(s).
Ademais, saliente-se que o protocolo do ofício do precatório é de atribuição do(a) Advogado (a) e deve ser feito com a documentação essencial à sua formação junto ao sistema PJE 2º Grau.
Feitas as verificações, comunicações e anotações de praxe, arquive-se o presente feito, oportunamente, com baixa, conforme já determinado na sentença.
Sento - Sé/BA, 11 de dezembro de 2024.
ALEXANDER DE ALMEIDA COSTA Técnico Judiciário -
11/12/2024 11:32
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 11:31
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 11:31
Expedição de Ofício.
-
11/12/2024 11:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/12/2024 11:29
Expedição de intimação.
-
31/10/2024 15:14
Expedição de intimação.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ INTIMAÇÃO 8000374-13.2017.8.05.0245 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Sento Sé Requerente: Maria Do Carmo Gomes Magalhaes Advogado: Michael Amaral Alencar Rocha (OAB:BA18184) Requerido: Município De Sento-se Advogado: Ellen Souza Eloi Soares (OAB:BA51919) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA n. 8000374-13.2017.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ REQUERENTE: MARIA DO CARMO GOMES MAGALHAES Advogado(s): MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA (OAB:BA18184) REQUERIDO: MUNICÍPIO DE SENTO-SE Advogado(s): ELLEN SOUZA ELOI SOARES (OAB:BA51919) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença iniciado por MARIA DO CARMO GOMES MAGALHÃES em face do MUNICÍPIO DE SENTO SÉ, todos já qualificados nos autos.
Com a inicial vieram os documentos.
Cálculos apresentados, o MUNICÍPIO DE SENTO SÉ restou devidamente citado, não oferecendo impugnação. É o relatório.
Decido.
Torno sem efeito o despacho anterior.
A Fazenda Pública será citada para oferecer resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos moldes dos artigos 535 e 910 do CPC, podendo impugnar a execução alegando: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; V - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VI - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes ao trânsito em julgado da sentença.
No presente caso, transcorreu o prazo, sem qualquer manifestação da empresa requerida.
De outro giro, já apresentou memória de cálculo.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados relativos ao principal e honorários advocatícios ao ID n° 187665520.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recursos, expeça-se os competentes RPV/Precatórios, nos moldes descritos pela TJBA, devendo constar os dados necessários para seu pagamento, conforme descrição na petição inicial.
Expeçam-se alvarás, caso seja necessário.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em Julgado a sentença e tudo cumprido, ARQUIVEM-SE os autos.
Sento Sé/BA, data e hora do sistema.
EDUARDO SOARES BONFIM Juiz de Direito -
25/07/2024 18:32
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
-
25/07/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 08:34
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:54
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:27
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
21/07/2023 01:50
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 17/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:45
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 06:17
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
26/06/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 06:17
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
26/06/2023 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
20/06/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/06/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2023 16:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/04/2023 16:53
Julgado procedente o pedido
-
22/04/2023 16:53
Homologado o pedido
-
22/04/2023 16:27
Conclusos para julgamento
-
22/04/2023 16:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 20:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/11/2022 20:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2022 19:11
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:16
Decorrido prazo de ELLEN SOUZA ELOI SOARES em 14/09/2022 23:59.
-
15/08/2022 14:38
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
15/08/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
27/07/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2022 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 13:21
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 11:21
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
08/12/2021 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2021 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
11/06/2021 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/06/2021 10:23
Intimação
-
29/05/2021 03:17
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 28/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:37
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENTO-SE em 17/05/2021 23:59.
-
18/05/2021 05:37
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO GOMES MAGALHAES em 17/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 13:55
Publicado Intimação em 06/05/2021.
-
10/05/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 11:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
05/05/2021 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/04/2021 14:48
Expedição de despacho.
-
16/04/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 12:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SENTO SE em 14/04/2021 23:59.
-
15/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 09:40
Juntada de Petição de apelação
-
25/03/2021 02:29
Decorrido prazo de MICHAEL AMARAL ALENCAR ROCHA em 15/03/2021 23:59.
-
25/02/2021 01:08
Publicado Intimação em 22/02/2021.
-
25/02/2021 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
17/02/2021 12:35
Expedição de intimação via Sistema.
-
17/02/2021 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 16:44
Julgado procedente o pedido
-
19/06/2019 09:31
Conclusos para despacho
-
26/02/2019 13:30
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2018 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 19:14
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE SENTO-SE em 26/01/2018 23:59:59.
-
06/02/2018 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
06/02/2018 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2017 09:08
Juntada de Termo de audiência
-
06/11/2017 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2017 00:03
Publicado Intimação em 06/11/2017.
-
02/11/2017 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/10/2017 09:19
Expedição de citação.
-
31/10/2017 09:12
Audiência conciliação designada para 01/12/2017 10:45.
-
19/10/2017 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 15:07
Conclusos para despacho
-
02/10/2017 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8026791-46.2023.8.05.0001
Benedito Goncalves dos Santos
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2023 17:35
Processo nº 0548971-19.2015.8.05.0001
J K C M de Jesus .
Nazario Mendes Filho Socio da Brasil Vid...
Advogado: Nazario Mendes Filho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/08/2015 15:57
Processo nº 8085131-85.2020.8.05.0001
Romualda Santana Brasil
Banco Bradesco SA
Advogado: Alan Sampaio Campos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2020 08:24
Processo nº 8085131-85.2020.8.05.0001
Cardif do Brasil Seguros e Garantias S/A
Romualda Santana Brasil
Advogado: Jamille Ribeiro Schramm
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/12/2021 11:32
Processo nº 8000374-13.2017.8.05.0245
Municipio de Sento Se
Maria do Carmo Gomes Magalhaes
Advogado: Ellen Souza Eloi Soares
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/06/2021 11:13