TJBA - 8001923-65.2024.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 06:38
Decorrido prazo de PALOMA PINHEIRO DE CASTRO em 16/06/2025 23:59.
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19/06/2025 06:38
Decorrido prazo de ANTONIO GERVASIO DE CASTRO JUNIOR em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 05:12
Decorrido prazo de NAYARA BARRETTO CALDAS em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 04:41
Decorrido prazo de NAYARA BARRETTO CALDAS em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 12:49
Publicado Sentença em 26/05/2025.
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25/05/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501783266
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21/05/2025 20:52
Expedição de ofício.
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21/05/2025 20:52
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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21/05/2025 20:31
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 14:22
Juntada de Certidão
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19/03/2025 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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18/03/2025 16:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:16
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:14
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:03
Juntada de Certidão
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09/12/2024 07:15
Expedição de ofício.
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26/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 11:59
Confirmada a comunicação eletrônica
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31/10/2024 02:44
Juntada de Certidão
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15/10/2024 16:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/09/2024 23:59.
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13/10/2024 21:27
Expedição de ofício.
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13/10/2024 21:26
Expedição de despacho.
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13/10/2024 21:26
Expedição de Ofício.
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13/10/2024 21:24
Expedição de despacho.
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13/10/2024 21:24
Expedição de Ofício.
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08/08/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DESPACHO 8001923-65.2024.8.05.0228 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Santo Amaro Requerente: Paloma Pinheiro De Castro Advogado: Marcos Dias Da Cruz Messias (OAB:BA73749) Requerente: Antonio Gervasio De Castro Junior Advogado: Marcos Dias Da Cruz Messias (OAB:BA73749) Requerente: Nayara Barretto Caldas Advogado: Marcos Dias Da Cruz Messias (OAB:BA73749) Interessado: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:8001923-65.2024.8.05.0228 PARTE AUTORA: REQUERENTE: PALOMA PINHEIRO DE CASTRO, ANTONIO GERVASIO DE CASTRO JUNIOR, NAYARA BARRETTO CALDAS PARTE RÉ: DESPACHO Vistos, etc. 1) Defiro, provisoriamente, o benefício da justiça gratuita em favor da parte autora, nos termos do art. 98 e §§ do CPC. 2) Oficie-se à SUPREV para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o falecido deixou dependentes cadastrados em seu nome. 3) Oficie-se à Secretaria de Administração do Estado da Bahia para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o falecido deixou valores a título de "Precatório do FUNDEF" e, em caso positivo, qual o valor.
Intime-se, também, o Estado da Bahia, via sistema, para que tome conhecimento a respeito desta demanda e, se possível, responda a solicitação acima indicada. 4) Intime-se a parte autora para juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, declaração acerca da existência ou não de outros bens a inventariar.
Certifique o cartório acerca da existência de inventário em nome do/a falecido/a.
Após, com as respostas, conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se Santo Amaro-BA, 25 de julho de 2024.
Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
26/07/2024 00:58
Expedição de despacho.
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25/07/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 21:12
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 21:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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