TJBA - 8038458-68.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:16
Conclusos #Não preenchido#
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30/06/2025 23:27
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 13/06/2025 23:59.
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30/06/2025 23:27
Decorrido prazo de TIERRE DE ARAUJO PAIXAO COSTA em 13/06/2025 23:59.
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18/06/2025 14:09
Juntada de Petição de 59_ 8038458_68.2019.8.05.0001. AP. ação monitória.
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11/06/2025 04:48
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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09/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para
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09/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de HOSPITAL ESPERANCA SA em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de TIERRE DE ARAUJO PAIXAO COSTA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Emílio Salomão Pinto Resedá DECISÃO 8038458-68.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Hospital Esperanca Sa Advogado: Carolina Costa Meireles (OAB:BA63521-A) Apelado: Tierre De Araujo Paixao Costa Advogado: Joaquim Goncalves Magalhaes Junior (OAB:BA60991-A) Advogado: Marcelo Linhares (OAB:BA16111-A) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO n. 8038458-68.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: HOSPITAL ESPERANÇA S.A Advogada: CAROLINA COSTA MEIRELES (OAB:BA63521-A) APELADO: TIERRE DE ARAUJO PAIXAO COSTA Advogado(s): MARCELO LINHARES (OAB:BA16111-A), JOAQUIM GONCALVES MAGALHAES JUNIOR (OAB:BA60991-A) DECISÃO Trata-se de apelação interposta por Hospital Esperança S.A, contra sentença, ID 72113179, que julgou improcedente o pedido exordial.
Nos termos do ID 72202583, em 30 de outubro de 2024, foram-me distribuídos os presentes autos, nesta 4ª Câmara Cível.
Ocorre que, conforme sentença hostilizada, a presente demanda é conexa ao processo nº 8017534-02.2020.8.05.0001, o qual também foi objeto de recurso de apelação, com relatoria do Eminente Desembargador Rolemberg José Araújo Costa, na 1ª Câmara Cível, conforme certidão de distribuição ID 63808567 dos referidos autos, datada de 13 de junho de 2024, o que ensejaria, com vista a obstar decisões conflitantes, a distribuição por prevenção do presente.
Por tais razões, determino o retorno dos autos à Diretoria de Distribuição de 2º Grau, para sua redistribuição, com observância das normas regimentais pertinentes, adotando-se as medidas administrativas de praxe, inclusive a promoção da compensação na distribuição, se for o caso.
Atribua-se efeito de ofício/mandado a esta decisão, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
Emílio Salomão Resedá Relator -
02/11/2024 02:58
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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02/11/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 13:54
Conclusos #Não preenchido#
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01/11/2024 13:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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01/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para o SECOMGE
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30/10/2024 21:01
Declarada incompetência
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30/10/2024 10:10
Conclusos #Não preenchido#
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30/10/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 11:42
Recebidos os autos
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29/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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