TJBA - 0309298-24.2013.8.05.0146
1ª instância - 1ª V Civel e de Registros Publicos de Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0309298-24.2013.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Juazeiro Parte Autora: Geraldina Da Silva Parte Re: Maria Salvani Da Silva Paixao Advogado: Mauricio Damasceno Pereira (OAB:BA18695) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO Processo: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE n. 0309298-24.2013.8.05.0146 Órgão Julgador: 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO PARTE AUTORA: GERALDINA DA SILVA Advogado(s): PARTE RE: MARIA SALVANI DA SILVA PAIXAO Advogado(s): MAURICIO DAMASCENO PEREIRA (OAB:BA18695) DECISÃO Vistos, etc.
A parte ré, devidamente intimada em audiência de conciliação, deixou transcorrer o prazo para apresentar peça de defesa, conforme Certidão ID 106268992.
Assim, decreto a sua revelia.
Ademais, quanto ao pedido de renúncia feito pelo patrono da ré durante audiência de conciliação (ID 106269009), não merecer prosperar, tendo em vista que está em desacordo com o disposto no art. 112, § 1º e § 2º do CPC.
Por isto, indefiro.
Por fim, considerando que não foi oportunizado as partes a se manifestarem a respeito das provas que ainda pretendem produzir, intimem-se as mesmas para indicá-las, justificando a pertinência e adequação da prova pretendida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação dos litigantes ou sem requerimento de produção de demais provas, declaro desde já que o feito deverá ser julgado no estado em que encontra, e, com base no princípio da não-surpresa, as partes deverão ser intimadas para se manifestarem, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Em seguida, conclusos para SENTENÇA.
Atribuo ao ato força de mandado/carta/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JUAZEIRO/BA, 17 de abril de 2023.
Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito -
05/10/2022 16:53
Expedição de carta.
-
05/10/2022 16:52
Expedição de despacho.
-
05/10/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 16:50
Expedição de despacho.
-
05/10/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 16:50
Expedição de Carta.
-
05/10/2022 16:50
Expedição de despacho.
-
05/10/2022 16:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/07/2022 06:11
Decorrido prazo de GERALDINA DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 13:22
Decorrido prazo de GERALDINA DA SILVA em 13/07/2022 23:59.
-
16/06/2022 13:51
Publicado Despacho em 15/06/2022.
-
16/06/2022 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
-
13/06/2022 21:25
Expedição de despacho.
-
13/06/2022 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/06/2022 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
01/06/2021 17:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2021.
-
01/06/2021 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
26/05/2021 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
05/12/2019 00:00
Documento
-
04/11/2019 00:00
Documento
-
08/10/2019 00:00
Expedição de documento
-
08/10/2019 00:00
Publicação
-
04/10/2019 00:00
Mero expediente
-
26/07/2019 00:00
Petição
-
17/10/2017 00:00
Petição
-
20/04/2017 00:00
Documento
-
24/03/2017 00:00
Publicação
-
15/03/2017 00:00
Mero expediente
-
04/08/2016 00:00
Documento
-
27/07/2016 00:00
Documento
-
27/06/2016 00:00
Documento
-
24/05/2016 00:00
Documento
-
17/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
17/09/2015 00:00
Documento
-
28/08/2015 00:00
Documento
-
23/07/2015 00:00
Documento
-
23/06/2015 00:00
Mero expediente
-
17/06/2015 00:00
Petição
-
12/05/2015 00:00
Documento
-
27/04/2015 00:00
Mero expediente
-
25/02/2015 00:00
Petição
-
13/05/2014 00:00
Mero expediente
-
28/04/2014 00:00
Petição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2013
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8004665-52.2023.8.05.0049
Cleiton Almeida dos Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2023 13:54
Processo nº 8024408-66.2021.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Roberto Jose de Oliveira e Silva
Advogado: Allison Dilles dos Santos Predolin
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/03/2021 11:41
Processo nº 8004677-66.2023.8.05.0049
Jose Lucio Pereira Lima
Parati - Credito Financiamento e Investi...
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenco
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2023 15:38
Processo nº 8001231-79.2022.8.05.0020
Luciana de Jesus Santos
Gesiel da Silva Gobira
Advogado: Guilherme Bastos Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/12/2022 15:50
Processo nº 8004674-14.2023.8.05.0049
Jose Lucio Pereira Lima
Banco Pan S.A
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2023 15:22