TJBA - 8024408-66.2021.8.05.0001
1ª instância - 8Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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14/06/2025 02:26
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 04:38
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2025.
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22/05/2025 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501035902
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16/05/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8024408-66.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Roberto Jose De Oliveira E Silva Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8024408-66.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA E SILVA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe competia, intime-se a referida parte para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, e, em caso positivo, promover o seu andamento, cumprindo o quanto determinado no ID 453348590, sob pena de extinção.
Resta o(a) interessado(a) advertido(a), neste ato, que, no prazo acima assinalado, deverá ser indicada providência apta à regular continuidade da ação, sendo insuficiente, para este fim, mero pedido de prosseguimento do feito.
P.I.
Salvador/BA, 31 de outubro de 2024.
DANIELA PEREIRA GARRIDO PAZOS Juíza de Direito -
31/10/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 20:38
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 10:34
Conclusos para despacho
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15/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
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25/05/2024 15:54
Decorrido prazo de ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA E SILVA em 26/04/2024 23:59.
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28/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 26/04/2024 23:59.
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07/04/2024 14:51
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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07/04/2024 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 08:51
Juntada de Outros documentos
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04/03/2024 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 13:21
Conclusos para decisão
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18/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 23:55
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/11/2023 23:59.
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28/10/2023 17:46
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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28/10/2023 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8024408-66.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Roberto Jose De Oliveira E Silva Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8024408-66.2021.8.05.0001 Classe – Assunto: MONITÓRIA (40) [Tarifas] Autor: AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: REU: ROBERTO JOSE DE OLIVEIRA E SILVA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: CERTIFICO e dou fé que a parte autora não foi devidamente intimada do Ato Ordinatório ID nº -403223378.
Diante disso, INTIME-SE a parte autora do Ato Ordinatório ID nº -403223378 , por intermédio desta republicação corretiva.
Salvador, 20 de outubro de 2023.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
20/10/2023 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 22:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 01:09
Mandado devolvido Negativamente
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07/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 13:56
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:10
Expedição de Mandado.
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06/03/2023 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2023 17:32
Juntada de Certidão
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10/01/2023 06:01
Publicado Despacho em 08/11/2022.
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10/01/2023 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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04/11/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/11/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:55
Juntada de Outros documentos
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29/06/2022 11:18
Conclusos para despacho
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26/05/2022 08:42
Juntada de Outros documentos
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10/05/2022 22:45
Juntada de Petição de petição
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22/04/2022 15:51
Publicado Decisão em 13/04/2022.
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22/04/2022 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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12/04/2022 12:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/04/2022 16:45
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2021 15:30
Conclusos para decisão
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11/03/2021 22:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/03/2021 08:50
Publicado Decisão em 09/03/2021.
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10/03/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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08/03/2021 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/03/2021 14:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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04/03/2021 11:41
Conclusos para despacho
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04/03/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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