TJBA - 0541619-73.2016.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 11:13
Baixa Definitiva
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17/09/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0541619-73.2016.8.05.0001 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Fernando Teixeira Soares Filho Advogado: Katia Maria Gerlin Comarela (OAB:BA12679) Requerido: Vanda Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO n. 0541619-73.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR REQUERENTE: FERNANDO TEIXEIRA SOARES FILHO Advogado(s): KATIA MARIA GERLIN COMARELA (OAB:BA12679) REQUERIDO: VANDA ARAUJO Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Julgada procedente a ação (Id. 395891452), o testamento de VANDA ARAÚJO até então não foi efetivamente registrado.
Após a sentença, o autor e legatário FERNANDO TEIXEIRA SOARES FILHO informou e comprovou o falecimento do testamenteiro nomeado pela testadora, GERALDO JOSÉ DE ALMEIDA MOREIRA, que também era legatário, pugnando para que fosse nomeado pelo Juízo para exercer o mister (Id. 395891455 e ss).
Instado a opinar (Id. 395891457), o Ministério Público aduziu que o sentenciamento do feito acarretou o fim do interesse do órgão na causa (Id. 395892859), razão pela qual o Juízo determinou o cumprimento da sentença e o arquivamento do processo (Id. 395892861).
Não obstante, o autor juntou documentos aos autos (Id. 395892867 e ss) e pagou custas remanescentes (Id. 395892870 e ss), mas não diligenciou o cumprimento da sentença, sobrevindo o arquivamento do processo (Id. 395892873).
Ato contínuo, o autor foi intimado para registrar o testamento (Id. 395892876 e Id. 395892881) e outorgou poderes especiais a sua advogada para assinatura do termo de testamentaria (Id. 395892883 e Id. 395892884), ciente o Ministério Público (Id. 395892888). É o relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil, em seu art. 736 , ao tratar acerca do pedido de registro e cumprimento de testamento público, estabelece que deverá ser observado, no que couber, o disposto no art. 735.
Por sua vez, o § 4º do mencionado art. 735 preconiza que "se não houver testamenteiro nomeado ou se ele estiver ausente ou não aceitar o encargo, o juiz nomeará testamenteiro dativo, observando-se a preferência legal.".
A preferência legal a que alude o § 4º do art. 735 vem insculpida pelo art. 1.984 do Código Civil, o qual é claro ao estabelecer que, na falta de testamenteiro nomeado pelo próprio testador, a execução testamentária compete ao cônjuge sobrevivente, e, na falta deste, a herdeiro nomeado pelo juiz, sendo que o encargo não é delegável, conforme o art. 1.985 do Código Civil.
Considerando que o testamenteiro indicado pela testadora veio a óbito (Id. 395891455 e ss) e que esta não deixou cônjuge sobrevivo ou outros herdeiros, conforme se depreende dos autos do processo de inventário de nº 0568743-65.2015.8.05.0001, a hipótese é de nomeação judicial de testamenteiro dativo, nos termos da regra legal acima exposta.
Assim, tecidas estas considerações, acolho o pedido apresentado na petição de Id. 395891455 e nomeio testamenteiro dativo de VANDA ARAÚJO o autor e legatário FERNANDO TEIXEIRA SOARES FILHO, que também exerce o munus de inventariante.
Lavre-se o termo de testamentaria.
Cumprida a providência pela serventia judiciária, deve o testamenteiro dativo ora nomeado juntar aos autos cópia do termo devidamente assinado por si ou pela advogada a quem foram outorgados poderes especiais (Id. 395892883 e Id. 395892884), no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR-BA, data e assinatura registradas no sistema. (assinado digitalmente) Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito Substituta Designada Decreto Judiciário n° 275, de 21 de março de 2024 -
25/07/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:35
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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15/07/2024 18:50
Juntada de Certidão
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04/06/2024 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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29/05/2024 16:26
Conclusos para despacho
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23/06/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 01:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 17:24
Remetido ao PJE
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12/09/2022 00:00
Petição
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08/09/2022 00:00
Expedição de Certidão
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05/09/2022 00:00
Mero expediente
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05/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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31/03/2022 00:00
Petição
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21/03/2022 00:00
Publicação
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18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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14/03/2022 00:00
Mero expediente
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06/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Concluso para Despacho
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05/08/2021 00:00
Petição
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04/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/08/2021 00:00
Expedição de Certidão
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27/07/2021 00:00
Mero expediente
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13/04/2021 00:00
Concluso para Despacho
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13/04/2021 00:00
Petição
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28/01/2021 00:00
Definitivo
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28/01/2021 00:00
Expedição de documento
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10/12/2020 00:00
Petição
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09/12/2020 00:00
Petição
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05/12/2020 00:00
Publicação
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03/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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02/12/2020 00:00
Documento
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02/12/2020 00:00
Documento
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02/12/2020 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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06/08/2018 00:00
Processo Redistribuído por Dependência
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06/08/2018 00:00
Redistribuição de processo - saída
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06/08/2018 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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06/08/2018 00:00
Reativação
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11/07/2018 00:00
Definitivo
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04/10/2017 00:00
Remessa dos Autos à Central de Custas
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04/10/2017 00:00
Definitivo
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02/10/2017 00:00
Definitivo
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30/01/2017 00:00
Publicação
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27/01/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/01/2017 00:00
Mero expediente
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19/12/2016 00:00
Concluso para Despacho
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18/12/2016 00:00
Petição
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16/12/2016 00:00
Expedição de Certidão
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16/12/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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15/12/2016 00:00
Mero expediente
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09/11/2016 00:00
Petição
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05/10/2016 00:00
Concluso para Despacho
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26/09/2016 00:00
Petição
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23/09/2016 00:00
Publicação
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20/09/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2016 00:00
Procedência
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25/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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23/07/2016 00:00
Petição
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19/07/2016 00:00
Expedição de Certidão
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18/07/2016 00:00
Entrega em Carga/Vista para Ministério Público
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16/07/2016 00:00
Mero expediente
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13/07/2016 00:00
Concluso para Despacho
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13/07/2016 00:00
Processo Distribuído por Dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2016
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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