TJBA - 8006298-96.2024.8.05.0103
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativo As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
24/09/2025 09:50
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/09/2025 12:33
Publicado Despacho em 17/09/2025.
-
21/09/2025 12:33
Disponibilizado no DJEN em 16/09/2025
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18/09/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8006298-96.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: CRISTIANE DOS SANTOS DE JESUS Advogado(s): CAMILA DE AMORIM ACACIO (OAB:BA54243), SUZANA BEATRIZ ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA11764) EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANDRE SILVA ARAUJO registrado(a) civilmente como ANDRE SILVA ARAUJO (OAB:BA62915) DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, consoante petição ID 518424214.
Intime-se o exequente para emendar a petição inicial, juntando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, no prazo de 15 dias, nos moldes do art. 524, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do feito.
Na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso.
Se o pedido de cumprimento de sentença foi formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, § 4º, do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD, pela Secretaria.
No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC).
Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica. ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
15/09/2025 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 09:04
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:03
Publicado Ato Ordinatório em 05/09/2025.
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05/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJEN em 04/09/2025
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03/09/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 15:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2025 11:13
Recebidos os autos
-
02/09/2025 11:13
Juntada de Certidão dd2g
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02/09/2025 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2025 14:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/05/2025 08:07
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 03:51
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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09/05/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:07
Juntada de Petição de apelação
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31/03/2025 08:32
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 01:44
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS DE JESUS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 01:44
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 04/12/2024 23:59.
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23/11/2024 10:18
Decorrido prazo de CRISTIANE DOS SANTOS DE JESUS em 12/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:59
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:34
Publicado Despacho em 05/11/2024.
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20/11/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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14/11/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
08/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8006298-96.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Cristiane Dos Santos De Jesus Advogado: Camila De Amorim Acacio (OAB:BA54243) Advogado: Suzana Beatriz Almeida Oliveira (OAB:BA11764) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006298-96.2024.8.05.0103 Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: CRISTIANE DOS SANTOS DE JESUS Advogado(s): CAMILA DE AMORIM ACACIO (OAB:BA54243), SUZANA BEATRIZ ALMEIDA OLIVEIRA (OAB:BA11764) REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANDRE SILVA ARAUJO registrado(a) civilmente como ANDRE SILVA ARAUJO (OAB:BA62915) DESPACHO Intimem-se as partes para que informem se desejam produzir outras provas e, em caso positivo, especifiquem e justifiquem a pertinência de cada uma delas, sob pena de indeferimento, tudo no prazo comum de 5 dias.
Acaso as partes dispensem a dilação probatória, configurada qualquer das hipóteses de julgamento conforme o estado do processo, nos moldes dos artigos 354 e 355 do CPC, conclusão para sentença.
Por outro lado, se houver requerimento de provas, conclusão para decisão de saneamento, nos termos do art. 357 do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus (BA), data do sistema.
ANTONIO LOPES FILHO JUIZ DE DIREITO -
01/11/2024 09:05
Expedição de despacho.
-
01/11/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:52
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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22/10/2024 23:52
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2024 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/10/2024.
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8006298-96.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Cristiane Dos Santos De Jesus Advogado: Camila De Amorim Acacio (OAB:BA54243) Advogado: Suzana Beatriz Almeida Oliveira (OAB:BA11764) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8006298-96.2024.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Eletiva, Tratamento médico-hospitalar] Autor (a): CRISTIANE DOS SANTOS DE JESUS Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação de ID 465260933 e documentos.
Ilhéus - Ba, 30 de setembro de 2024.
Leonardo Nunes Barreto Subescrivão -
30/09/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 11:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 11:49
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
-
03/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 14:26
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 03/09/2024 14:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E JR, #Não preenchido#.
-
03/09/2024 13:33
Juntada de Petição de contestação
-
13/08/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:58
Expedição de ato ordinatório.
-
13/08/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:26
Recebidos os autos.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS ATO ORDINATÓRIO 8006298-96.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Cristiane Dos Santos De Jesus Advogado: Camila De Amorim Acacio (OAB:BA54243) Advogado: Suzana Beatriz Almeida Oliveira (OAB:BA11764) Reu: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8006298-96.2024.8.05.0103 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Eletiva, Tratamento médico-hospitalar] Autor (a): CRISTIANE DOS SANTOS DE JESUS Réu: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intimem-se as partes que foi designada audiência virtual de CONCILIAÇÃO, a realizar-se por videoconferência, no dia 03/09/2024, às 14:15h, na sala de audiência virtual do CEJUSC.
Seguem informações para ingresso na sala de audiência virtual: Ilhéus - CEJUSC Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o endereço: https://call.lifesizecloud.com/9286755 Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão a ser utilizada é : 9286755.
Ilhéus - BA, 25 de julho de 2024.
Catiussa Cunha Vigne Andrade Técnica Judiciária Autorizada -
26/07/2024 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
-
26/07/2024 14:06
Expedição de citação.
-
25/07/2024 18:56
Expedição de citação.
-
25/07/2024 18:50
Expedição de ato ordinatório.
-
25/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:54
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 03/09/2024 14:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - ILHÉUS CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
-
03/07/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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