TJBA - 0000413-65.2010.8.05.0028
1ª instância - 1Vara de Relacoes, Consumo, Civel, Comerciais, Registros Publicos e Fazenda Publica - Macaubas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/03/2025 15:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 21/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 08:29
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 08:29
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 17:41
Homologada a Transação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000413-65.2010.8.05.0028 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Marlene Macedo Santos De Magalhaes Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Autor: Terezinha Xavier De Macedo Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Reu: Banco Bradesco S/a Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:SE567-A) Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:BA30606-A) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000413-65.2010.8.05.0028 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: MARLENE MACEDO SANTOS DE MAGALHAES e outros Advogado(s): HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA30353) REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB:SE567-A), PAULA RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA30606-A), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Considerando que no entabulamento coligido nos autos, id 447379529, apenas consta o nome de uma demandante, intimem-se as autoras, e requerida, para, em 15 dias, informar se a transação abrange apenas ela, extinção parcial da liça, ou ambas as acionantes, que, neste caso, deverá ser realizada uma retificação a minuta de acordo fazendo constar, expressamente, o nome de todas as litigantes.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO mpm -
04/10/2024 20:55
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:55
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 20/08/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:55
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 20/08/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:06
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 20/08/2024 23:59.
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04/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:16
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 20/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 01:27
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
04/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS INTIMAÇÃO 0000413-65.2010.8.05.0028 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Macaúbas Autor: Marlene Macedo Santos De Magalhaes Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Autor: Terezinha Xavier De Macedo Advogado: Heloísa Carla Santos Da Cunha (OAB:BA30353) Reu: Banco Bradesco S/a Advogado: Jose Edgard Da Cunha Bueno Filho (OAB:SE567-A) Advogado: Paula Rodrigues Da Silva (OAB:BA30606-A) Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000413-65.2010.8.05.0028 Órgão Julgador: 1.ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS AUTOR: MARLENE MACEDO SANTOS DE MAGALHAES e outros Advogado(s): HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA registrado(a) civilmente como HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA (OAB:BA30353) REU: BANCO BRADESCO S/A Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO (OAB:SE567-A), PAULA RODRIGUES DA SILVA registrado(a) civilmente como PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB:BA30606-A), PAULO EDUARDO PRADO (OAB:BA33407) DESPACHO Considerando que no entabulamento coligido nos autos, id 447379529, apenas consta o nome de uma demandante, intimem-se as autoras, e requerida, para, em 15 dias, informar se a transação abrange apenas ela, extinção parcial da liça, ou ambas as acionantes, que, neste caso, deverá ser realizada uma retificação a minuta de acordo fazendo constar, expressamente, o nome de todas as litigantes.
Após, conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, concedo ao presente despacho força de mandado de intimação, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
JOHNATON MARTINS DE SOUZA JUIZ SUBSTITUTO mpm -
26/07/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
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14/12/2021 15:33
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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10/12/2021 12:57
Conclusos para decisão
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10/12/2021 12:56
Outras Decisões
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10/12/2021 12:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/12/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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08/12/2021 18:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/12/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 15:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2021 05:48
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 01/12/2021 23:59.
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02/12/2021 05:48
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 01/12/2021 23:59.
-
02/12/2021 05:48
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 01/12/2021 23:59.
-
25/11/2021 09:33
Publicado Intimação em 23/11/2021.
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25/11/2021 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 13:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/11/2021 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 09/12/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
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16/11/2021 06:28
Publicado Citação em 12/11/2021.
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16/11/2021 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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16/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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16/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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11/11/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/11/2021 17:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/11/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 17:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/11/2021 09:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MACAÚBAS.
-
17/02/2021 00:25
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 16/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 18:56
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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10/02/2021 08:30
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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05/02/2021 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2018 22:05
Decorrido prazo de JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO em 03/05/2018 23:59:59.
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27/06/2018 22:04
Decorrido prazo de HELOÍSA CARLA SANTOS DA CUNHA em 03/05/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 22:04
Decorrido prazo de PAULA RODRIGUES DA SILVA em 03/05/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2018 00:24
Publicado Intimação em 10/04/2018.
-
10/04/2018 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 11:17
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 11:15
Juntada de petição inicial
-
22/11/2017 08:36
RECEBIMENTO
-
20/09/2017 14:26
REMESSA
-
21/11/2016 16:37
CONCLUSÃO
-
21/11/2016 16:11
DOCUMENTO
-
25/11/2015 13:32
CONCLUSÃO
-
25/11/2015 13:08
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/10/2015 12:55
DOCUMENTO
-
28/10/2015 11:25
MANDADO
-
28/10/2015 11:24
MANDADO
-
05/10/2015 10:49
DOCUMENTO
-
05/10/2015 10:21
MANDADO
-
24/09/2015 10:26
MANDADO
-
24/09/2015 10:26
MANDADO
-
24/09/2015 10:26
MANDADO
-
24/09/2015 10:25
MANDADO
-
24/09/2015 10:25
MANDADO
-
24/09/2015 10:25
MANDADO
-
24/09/2015 10:25
MANDADO
-
24/09/2015 10:25
MANDADO
-
24/09/2015 10:24
MANDADO
-
09/09/2015 10:26
MERO EXPEDIENTE
-
13/05/2014 13:36
CONCLUSÃO
-
12/05/2014 13:32
PETIÇÃO
-
08/05/2014 14:13
PETIÇÃO
-
05/05/2014 12:49
PETIÇÃO
-
16/04/2014 08:17
MERO EXPEDIENTE
-
28/11/2012 11:04
CONCLUSÃO
-
28/11/2012 11:03
PETIÇÃO
-
28/11/2012 11:02
RECEBIMENTO
-
14/11/2012 11:52
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
12/11/2012 12:35
DOCUMENTO
-
24/10/2012 11:20
DOCUMENTO
-
04/10/2012 11:23
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
03/12/2010 11:21
CONCLUSÃO
-
03/12/2010 11:09
PETIÇÃO
-
25/11/2010 12:02
DOCUMENTO
-
10/11/2010 09:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
-
28/10/2010 08:54
RECEBIMENTO
-
28/10/2010 08:54
RECEBIMENTO
-
19/10/2010 12:14
ENTREGA EM CARGA/VISTA
-
18/10/2010 09:47
CONCLUSÃO
-
18/10/2010 09:26
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2010
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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