TJBA - 8035574-93.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Carmem Lucia Santos Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 17:38
Baixa Definitiva
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21/10/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 00:26
Decorrido prazo de UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:26
Decorrido prazo de DAVID VIANA BRAGA em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:26
Decorrido prazo de ADERVANIA APARECIDA FERRARI BRAGA em 18/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro EMENTA 8035574-93.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Unimed Costa Do Descobrimento Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Laiza De Oliveira (OAB:BA39898-A) Advogado: Ohanna Araujo Gama (OAB:BA50058-A) Advogado: Bruno Medeiros Da Silva (OAB:BA42247-A) Agravado: David Viana Braga Advogado: Wilker Alves Silva Silva (OAB:BA47109-A) Agravado: Adervania Aparecida Ferrari Braga Advogado: Wilker Alves Silva Silva (OAB:BA47109-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035574-93.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): OHANNA ARAUJO GAMA, BRUNO MEDEIROS DA SILVA registrado(a) civilmente como BRUNO MEDEIROS DA SILVA, LAIZA DE OLIVEIRA AGRAVADO: DAVID VIANA BRAGA e outros Advogado(s):WILKER ALVES SILVA SILVA ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE. "HOME CARE".
AGRAVADO, COM 60 (SESSENTA) ANOS DE IDADE, DIAGNOSTICADO COM PARALISIA SUPRA NUCLEAR PROGRESSIVA, TRANSTORNO BIPOLAR COM TRAÇOS ESQUIZOIDES, HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA - HAS, BLOQUEIO ATRIOVENTRICULAR TOTAL E TROMBOSE VENOSA.
RECUSA INDEVIDA DO PLANO DE SAÚDE EM FORNECER O TRATAMENTO DOMICILIAR.
INGERÊNCIA SOBRE A CIÊNCIA MÉDICA.
PRECEDENTES DO STJ E DO TJBA.
PARECER MINISTERIAL PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO.
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.Trata-se de recurso interposto contra decisão que concedeu a tutela provisória para determinar que, no prazo improrrogável de 48 horas, a Agravante adote todas as providências necessária para a realização do tratamento de Home Care do Agravado, composto por acompanhamento com técnico de enfermagem 24h/dia, fonoterapia 5 vezes por semana, fisioterapia 5 vezes por semana, suplemento proline 1 vez ao dia, curativo diário, sonda vesical de alívio a cada seis horas e nutricionista, até o final do processo. 2.
O Agravado, idoso de 60 (setenta) anos de idade, foi diagnosticado com paralisia supranuclear progressiva; transtorno bipolar com traços esquizoides; Hipertensão Arterial Sistêmica (HAS); bloqueio atrioventricular total, que demandou o implante de marca-passo definitivo; e trombose venosa.
No mesmo relatório médico foi indicado que o Agravado encontra-se totalmente dependente para as atividades básicas da vida, alimenta-se via gastrostomia e está em uso de cateter vesical de demora. 3.
A gravidade da enfermidade que acomete o Agravado pode ser facilmente identificada no relatório médico acostado aos autos originários (ID 446933440), sobretudo pela priorização de medidas de conforto em detrimento de medidas invasivas no avançado estágio da doença. 4.
Segundo o STJ, o plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma, sendo abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar essencial para garantir a saúde ou a vida do segurado. 5.
Decisão mantida.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 8035574-93.2024.8.05.0000, oriundos da 1ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Eunápolis/BA, tendo como Agravante UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e como Agravado DAVID VIANA BRAGA, representado por sua curadora ADERVANIA APARECIDA FERRARI BRAGA.
Acordam os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO e NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto condutor.
Sala das Sessões, de de 2024.
PRESIDENTE DESA.
CARMEM LÚCIA SANTOS PINHEIRO RELATORA PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
27/09/2024 05:40
Publicado Ementa em 27/09/2024.
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27/09/2024 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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24/09/2024 16:45
Conhecido o recurso de UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 97.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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24/09/2024 09:51
Conhecido o recurso de UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 97.***.***/0001-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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23/09/2024 19:56
Juntada de Petição de certidão
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23/09/2024 19:17
Deliberado em sessão - julgado
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28/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 17:14
Incluído em pauta para 16/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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22/08/2024 16:05
Solicitado dia de julgamento
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20/08/2024 11:52
Conclusos #Não preenchido#
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20/08/2024 11:52
Juntada de Certidão
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19/08/2024 14:23
Juntada de Petição de AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 8035574_93.2024.8.05.0000 _PLANO DE SAÚDE_HOME CARE
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15/08/2024 00:04
Decorrido prazo de UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 05:49
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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03/08/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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01/08/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 10:19
Publicado Despacho em 31/07/2024.
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31/07/2024 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 11:42
Conclusos #Não preenchido#
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29/07/2024 11:41
Juntada de Certidão
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29/07/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro DESPACHO 8035574-93.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Unimed Costa Do Descobrimento Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Laiza De Oliveira (OAB:BA39898-A) Advogado: Ohanna Araujo Gama (OAB:BA50058-A) Advogado: Bruno Medeiros Da Silva (OAB:BA42247-A) Agravado: David Viana Braga Advogado: Wilker Alves Silva Silva (OAB:BA47109-A) Agravado: Adervania Aparecida Ferrari Braga Advogado: Wilker Alves Silva Silva (OAB:BA47109-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8035574-93.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível AGRAVANTE: UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): OHANNA ARAUJO GAMA (OAB:BA50058-A), BRUNO MEDEIROS DA SILVA registrado(a) civilmente como BRUNO MEDEIROS DA SILVA (OAB:BA42247-A), LAIZA DE OLIVEIRA (OAB:BA39898-A) AGRAVADO: DAVID VIANA BRAGA e outros Advogado(s): WILKER ALVES SILVA SILVA (OAB:BA47109-A) DESPACHO Diante dos termos expostos no parecer preliminar de ID 65286487, e tendo em vista o princípio da cooperação processual, intime-se o Agravante para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar a estes autos cópia integral do processo originário.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 25 de julho de 2024.
Desa.
Carmem Lúcia Santos Pinheiro Relator -
26/07/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 14:18
Conclusos #Não preenchido#
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25/07/2024 14:18
Juntada de Certidão
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09/07/2024 19:39
Juntada de Petição de 8035574_93.2024.8.05.0000 ACESSO AOS AUTOS
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09/07/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 11:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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04/07/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 11:17
Juntada de Certidão
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04/07/2024 00:33
Decorrido prazo de UNIMED COSTA DO DESCOBRIMENTO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:33
Decorrido prazo de DAVID VIANA BRAGA em 03/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:33
Decorrido prazo de ADERVANIA APARECIDA FERRARI BRAGA em 03/07/2024 23:59.
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07/06/2024 02:06
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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07/06/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 13:30
Não Concedida a Medida Liminar
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03/06/2024 09:58
Conclusos #Não preenchido#
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03/06/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 17:59
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
29/05/2024 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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