TJBA - 8103836-63.2022.8.05.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 05:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 05:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/03/2025 06:20
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2025 11:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 21/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 06:36
Expedição de despacho.
-
21/02/2025 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:34
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 04:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 09/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 15:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 13:37
Arquivado Provisoriamente
-
29/07/2024 13:37
Arquivado Provisoriamente
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8103836-63.2022.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Australia Empreendimentos Imobiliarios Ltda Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 8103836-63.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: AUSTRALIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Advogado(s): DECISÃO A parte exequente informa a ocorrência de parcelamento do débito administrativamente.
Decido.
A situação ora informada, de parcelamento, é causa de SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE do crédito tributário, com base no art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, o que se reconhece.
Desta forma, ordeno a remessa dos autos ao arquivo provisório pelo prazo de cumprimento do ajuste.
Anote-se.
Decorrido ou ante qualquer intercorrência, voltem-me.
Publique-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema -
26/07/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 19:24
Cominicação eletrônica
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26/07/2024 19:24
Cominicação eletrônica
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26/07/2024 19:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/07/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 10:03
Juntada de Petição de pedido de suspensão por parcelamento
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26/07/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 17:34
Expedição de decisão.
-
05/06/2024 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/03/2024 10:42
Conclusos para decisão
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25/03/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 21:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 01/06/2023 23:59.
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11/05/2023 09:55
Expedição de despacho.
-
11/05/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:15
Conclusos para decisão
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19/07/2022 18:20
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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19/07/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 07:50
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de citação por AR Digital • Arquivo
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