TJBA - 8000562-15.2018.8.05.0069
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:09
Conclusos para decisão
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03/04/2025 13:09
Juntada de Certidão
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13/01/2025 18:25
Decorrido prazo de CAROLINA CEZAR ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
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04/08/2024 14:57
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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04/08/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA INTIMAÇÃO 8000562-15.2018.8.05.0069 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Correntina Requerente: Nair Francisca De Franca Neves Advogado: Vanderlino Neiva Araujo (OAB:BA310-B) Advogado: Carolina Cezar Araujo (OAB:BA41231) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000562-15.2018.8.05.0069 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE CORRENTINA REQUERENTE: NAIR FRANCISCA DE FRANCA NEVES Advogado(s): VANDERLINO NEIVA ARAUJO (OAB:BA310-B), CAROLINA CEZAR ARAUJO (OAB:BA41231) Advogado(s): DESPACHO Oficiem-se: 1) ao INSS para que informe a existência de dependentes inscritos por ARNALDO DE FRANÇA NEVES, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1.803.544 SSP/BA, inscrita no CPF nº *43.***.*83-15. 2) à Caixa Econômica Federal, para que informe, no prazo de quinze dias, a existência de valores, a título de PIS/ PASEP, FGTS ou outro, deixados de cujus. 3) ao BANCO DO BRASIL agencia 0569-x, CONTA 036.527-0 para que informe no prazo de quinze dias a existência de valores em nome do de cujus, ARNALDO DE FRANÇA NEVES, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 1.803.544 SSP/BA, inscrita no CPF nº *43.***.*83-15.
Objetivando prevenir responsabilidades, apresente-se declaração firmada pelos autores, de próprio punho e "sob as penas da lei", indicando a existência ou a inexistência de outros herdeiros deixados pelo falecido, conforme a legislação civil que rege a espécie, em especial companheira ou outros filhos, bem como a inexistência de outros bens a inventariar.
Apresentados os ofícios deverá o requerente se manifestar sobre os mesmos, atento ao limite de 500 OTN para o trâmite da via eleita.
Intime-se.
Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a este despacho FORÇA DE OFÍCIO, o que dispensa a realização de qualquer outra diligência, solicitando aos(as) Srs.(as) Gerentes das Instituições Financeiras e de uma das agências da Previdência, devendo a parte interessada encaminhar cópia para os fins aqui delineados, no prazo de 15 dias.
CORRENTINA/BA, 17 de março de 2022.
MATHEUS AGENOR ALVES SANTOS Juiz de Direito Substituto -
30/07/2024 08:56
Juntada de Certidão
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29/07/2024 18:30
Expedição de ofício.
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29/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 08:44
Conclusos para despacho
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21/10/2022 11:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/09/2022 23:59.
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21/10/2022 11:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2022 23:59.
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21/10/2022 11:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS em 29/09/2022 23:59.
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06/09/2022 13:58
Juntada de Certidão
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06/09/2022 13:42
Juntada de Certidão
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03/09/2022 05:15
Decorrido prazo de CAROLINA CEZAR ARAUJO em 30/08/2022 23:59.
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23/08/2022 08:08
Juntada de movimentação processual
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18/08/2022 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 11:08
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2022 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2022 11:07
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2022 11:05
Juntada de Petição de certidão
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08/08/2022 21:10
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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08/08/2022 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
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04/08/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2022 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/08/2022 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2022 16:02
Expedição de ofício.
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06/04/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 09:21
Conclusos para decisão
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25/11/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 11:03
Juntada de Petição de petição
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09/11/2021 09:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2021 09:49
Juntada de Petição de certidão
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26/10/2021 09:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/10/2021 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2021 14:46
Expedição de ofício.
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17/09/2021 09:12
Expedição de ofício.
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17/09/2021 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 15:02
Conclusos para despacho
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16/12/2020 06:47
Decorrido prazo de NAIR FRANCISCA DE FRANCA NEVES em 15/06/2020 23:59:59.
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29/09/2020 22:40
Decorrido prazo de NAIR FRANCISCA DE FRANCA NEVES em 15/05/2020 23:59:59.
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21/05/2020 10:40
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2020 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2020 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2020 10:57
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2020 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2020 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2020 08:32
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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17/03/2020 16:48
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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20/02/2020 13:34
Juntada de Petição de petição
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26/02/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2018 08:46
Conclusos para despacho
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06/10/2018 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2018
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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