TJBA - 0001082-08.2007.8.05.0228
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 18:14
Arquivado Provisoriamente
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO AMARO DECISÃO 0001082-08.2007.8.05.0228 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Santo Amaro Exequente: Adoniram Neponuceno Boa Morte Executado: Roberto Dos Santos De Jesus Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SANTO AMARO VARA DOS FEITOS DAS REL.
DE CONSUMIDOR, CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Odilon Santos - Av.
Pres.
Vargas, 148, Candolândia, Santo Amaro – BA - CEP 44200-000 Telefone - (75) 3241-2115 – E-mail: [email protected] PROCESSO N.º:0001082-08.2007.8.05.0228 PARTE EXEQUENTE: ADONIRAM NEPONUCENO BOA MORTE PARTE EXECUTADA: ROBERTO DOS SANTOS DE JESUS DECISÃO Vistos, etc.
Em razão da informação de falecimento do EXECUTADO (ID. 454689836), suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, nos termos do artigo 313, I c/c 313 §2º do CPC.
Promova a parte autora a habilitação de eventuais herdeiros/sucessores do executado no prazo estabelecido, sob pena de extinção do feito.
A parte exequente deverá ser intimada por seu(ua) defensor(a), e este ELETRONICAMENTE (art. 186 do CPC).
Publique-se.
Santo Amaro-BA, data registrada no sistema Emília Gondim Teixeira Juíza de Direito -
23/07/2024 16:01
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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23/07/2024 15:07
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:05
Juntada de Certidão
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15/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
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15/04/2024 13:41
Expedição de intimação.
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28/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 18:33
Expedição de intimação.
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11/09/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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07/08/2023 12:47
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 01:46
Decorrido prazo de ADONIRAM NEPONUCENO BOA MORTE em 23/06/2021 23:59.
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29/06/2021 09:13
Publicado Despacho em 15/06/2021.
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29/06/2021 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2021
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14/06/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2018 16:21
Conclusos para despacho
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29/05/2018 16:19
Juntada de petição inicial
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29/05/2018 16:15
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
-
17/02/2017 14:02
MERO EXPEDIENTE
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08/09/2016 12:19
CONCLUSÃO
-
08/09/2016 12:09
PETIÇÃO
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25/09/2015 14:44
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
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25/09/2015 08:46
RECEBIMENTO
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22/09/2015 09:56
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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29/07/2015 10:34
MERO EXPEDIENTE
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06/03/2015 08:12
CONCLUSÃO
-
08/11/2011 12:34
CONCLUSÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2007
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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