TJBA - 8010048-49.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 07:21
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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14/09/2025 07:20
Disponibilizado no DJEN em 12/09/2025
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8010048-49.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] APELANTE: JEANE DE JESUS SILVA APELADO: BANCO BMG SA
Vistos.
De início, deve o cartório alterar a classe da ação para cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, ini-cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC.
P.
Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de setembro de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
11/09/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 15:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/09/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 12:04
Conclusos para despacho
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11/04/2025 12:44
Processo Reativado
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19/12/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 13:25
Remessa dos Autos à Central de Custas
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17/09/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 01:58
Decorrido prazo de JEANE DE JESUS SILVA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:58
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:12
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
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07/08/2024 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8010048-49.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Apelante: Jeane De Jesus Silva Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Advogado: Gabriel Carneiro Da Matta (OAB:BA66205) Apelado: Banco Bmg Sa Advogado: Denner De Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB:BA60908) Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8010048-49.2022.8.05.0274 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEANE DE JESUS SILVA REU: BANCO BMG SA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intime-se a parte ré, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao Recurso ID 420080843.
Vitória da Conquista - Bahia, 15 de janeiro de 2024.
ZENEIDE PEREIRA FERRAZ DE OLIVEIRA Técnico(a) Judiciário(a) -
29/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:31
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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24/02/2024 20:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/02/2024 23:59.
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15/02/2024 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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15/02/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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09/02/2024 12:44
Juntada de Petição de contra-razões
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18/01/2024 14:08
Publicado Intimação em 16/01/2024.
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18/01/2024 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 14:07
Publicado Intimação em 16/01/2024.
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18/01/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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15/01/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/01/2024 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 17:08
Juntada de Petição de apelação
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24/10/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/10/2023 13:32
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2023 01:30
Decorrido prazo de JEANE DE JESUS SILVA em 31/05/2023 23:59.
-
30/07/2023 14:16
Decorrido prazo de JEANE DE JESUS SILVA em 31/05/2023 23:59.
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23/07/2023 08:53
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2023.
-
23/07/2023 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2023
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27/06/2023 15:42
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:43
Juntada de Petição de réplica
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28/04/2023 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 17:25
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2023 09:21
Decorrido prazo de JEANE DE JESUS SILVA em 22/11/2022 23:59.
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03/02/2023 10:22
Juntada de Termo de audiência
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30/01/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2022 23:59.
-
26/01/2023 00:12
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/11/2022 23:59.
-
24/01/2023 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 09:29
Conclusos para despacho
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20/01/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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30/12/2022 23:06
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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30/12/2022 23:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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28/12/2022 23:26
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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28/12/2022 23:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2022
-
02/12/2022 11:16
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 01/02/2023 14:20 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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25/10/2022 10:54
Expedição de citação.
-
25/10/2022 10:51
Expedição de citação.
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25/10/2022 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2022 10:47
Expedição de intimação.
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24/10/2022 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/10/2022 12:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/08/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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