TJBA - 8010048-49.2022.8.05.0274
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Maria da Purificacao da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8010048-49.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] APELANTE: JEANE DE JESUS SILVA APELADO: BANCO BMG SA
Vistos.
De início, deve o cartório alterar a classe da ação para cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) Executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, ini-cia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, do CPC.
P.
Intimem-se. VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 10 de setembro de 2025. ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
08/08/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
29/07/2024 11:31
Baixa Definitiva
-
29/07/2024 11:31
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
29/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 00:48
Decorrido prazo de JEANE DE JESUS SILVA em 24/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:56
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 23/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:13
Decorrido prazo de JEANE DE JESUS SILVA em 19/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 00:13
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 01:43
Publicado Ementa em 26/06/2024.
-
26/06/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 09:38
Conhecido o recurso de JEANE DE JESUS SILVA - CPF: *24.***.*89-41 (APELANTE) e provido em parte
-
20/06/2024 19:44
Conhecido o recurso de JEANE DE JESUS SILVA - CPF: *24.***.*89-41 (APELANTE) e provido em parte
-
11/06/2024 16:06
Juntada de Petição de certidão
-
11/06/2024 15:44
Deliberado em sessão - julgado
-
28/05/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 01:49
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 17:58
Incluído em pauta para 04/06/2024 12:00:00 TJBA - 1ª CÂMARA CÍVEL - PLENÁRIA VIRTUAL.
-
14/05/2024 16:16
Solicitado dia de julgamento
-
07/05/2024 00:31
Decorrido prazo de JEANE DE JESUS SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 06/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:54
Conclusos #Não preenchido#
-
26/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 01:44
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 12:46
Conclusos #Não preenchido#
-
09/04/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 12:34
Recebidos os autos
-
09/04/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000031-61.2016.8.05.0080
Jose Brito Neri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Antonio Brito Santana
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/06/2019 10:15
Processo nº 8000031-61.2016.8.05.0080
Jose Brito Neri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Eddie Parish Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2016 14:57
Processo nº 8023474-45.2020.8.05.0001
Marcelo Oliveira Mota Leal
Arlete Lima Machado
Advogado: Filipe Santos da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/03/2020 15:55
Processo nº 8023474-45.2020.8.05.0001
Marcelo Oliveira Mota Leal
Defensoria Publica do Estado da Bahia
Advogado: Filipe Santos da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/04/2025 10:44
Processo nº 8074319-47.2021.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Sonia Mara Ferreira
Advogado: Suzidarly de Araujo Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/07/2021 00:20