TJBA - 8001931-77.2019.8.05.0079
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/12/2024 23:59.
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09/10/2024 13:44
Baixa Definitiva
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09/10/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:43
Expedição de decisão.
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29/07/2024 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS CITAÇÃO 8001931-77.2019.8.05.0079 Execução Fiscal Jurisdição: Eunapolis Exequente: Estado Da Bahia Executado: As Comercio Varejista De Madeiras Eireli - Me Executado: Andressa Silva Pereira Citação: COMARCA DE EUNÁPOLIS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA Av.
Artulino Ribeiro, 455 – Dinah Borges - CEP 45.830-100 E-mail: [email protected] / Tel: 73 3166-2619 Processo nº: 8001931-77.2019.8.05.0079 (Pje) Classe – Assunto: EXECUÇÃO FISCAL/Dívida Ativa EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DA BAHIA EXECUTADO: AS COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS EIRELI - ME/CNPJ: 27.***.***/0001-24 CITAÇÃO POR EDITAL DE ORDEM do Juiz da 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE EUNÁPOLIS, Estado da Bahia, ROBERTO COSTA DE FREITAS JÚNIOR, Juiz de Direito na forma da Lei, atendendo decisão constante dos autos em epígrafe.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente a Executada AS COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS EIRELI - ME/CNPJ: 27.***.***/0001-24, que neste Juízo e Cartório da Primeira Fazenda Pública de Eunápolis, sito na Av.
Artulino Ribeiro, Anexo ao Fórum, correm os autos de Execução Fiscal, tombado sob nº 8001931-77.2019.8.05.0079, promovido pelo ESTADO DA BAHIA, contra a executada acima mencionada, para cobrança de débito, tendo restado infrutíferas as tentativas de citações/intimações por correio.
Em virtude disso, cito-a por Edital, para que pague(m) o crédito tributário executado em 05 (cinco) dias, no valor de R$ 37.492,46 (trinta e sete mil, quatrocentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos) SUJEITO À ATUALIZAÇÃO.
Transcrição do despacho “
Vistos.
Cite-se por edital com prazo de 30 dias.
Transcorrido in albis o prazo do edital, proceda-se proceda-se ao bloqueio via Sisbajud e Renajud.
Se o bloqueio for proveitoso, fica desde já convertido em penhora, devendo o cartório intimar a parte executada, via postal, para opor embargos no prazo de 30 dias.
Se a tentativa de bloqueio for negativa, volte-me para suspensão na forma do art. 40 da LEF." E, para constar, mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (trinta) dias, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Jacira Silva de Oliveira Rosa, Técnica Judiciária, o digitei, conferi.
Eunápolis/BA, 21 de agosto de 2023. -
26/07/2024 18:05
Expedição de citação.
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26/07/2024 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/07/2024 17:20
Conclusos para decisão
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26/07/2024 17:20
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:43
Juntada de Certidão
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18/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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25/01/2024 05:08
Decorrido prazo de AS COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRAS EIRELI - ME em 19/12/2023 23:59.
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04/01/2024 21:10
Publicado Citação em 31/10/2023.
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04/01/2024 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/01/2024
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30/10/2023 08:23
Expedição de citação.
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30/10/2023 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2023 16:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/08/2023 09:40
Expedição de despacho.
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15/08/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 05:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
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10/08/2023 04:34
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/08/2023 23:59.
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03/08/2023 08:19
Conclusos para decisão
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03/08/2023 01:22
Mandado devolvido Negativamente
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01/08/2023 20:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 19:18
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 31/07/2023 23:59.
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21/07/2023 22:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2023 22:31
Expedição de despacho.
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01/07/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 11:01
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 13:33
Expedição de intimação.
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21/06/2023 13:33
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:12
Conclusos para decisão
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15/07/2021 12:09
Juntada de Certidão
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26/01/2021 20:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 09/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2020 10:51
Expedição de intimação via Sistema.
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31/08/2020 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2020 18:22
Conclusos para despacho
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28/05/2020 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/04/2020 12:45
Expedição de intimação via Sistema.
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24/04/2020 12:41
Juntada de Certidão
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31/01/2020 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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15/01/2020 12:41
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/01/2020 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 12:30
Conclusos para decisão
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08/08/2019 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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