TJBA - 8000778-07.2022.8.05.0175
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais de Mutuipe
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 12:26
Baixa Definitiva
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19/11/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 01:53
Decorrido prazo de LUAN LEOPOLDO BARRETO DE ALMEIDA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 04:19
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 04:19
Decorrido prazo de JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 02:58
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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18/08/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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15/08/2024 23:41
Juntada de Alvará
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE INTIMAÇÃO 8000778-07.2022.8.05.0175 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mutuípe Autor: Joezio Xavier Soares Advogado: Jose Olisvaldo Climaco Vasconcelos (OAB:BA39604) Advogado: Luan Leopoldo Barreto De Almeida (OAB:BA49377) Reu: Ciclovia Industria E Comercio De Bicicletas Ltda Reu: Magazine Luiza S/a Advogado: Marcos Andre Peres De Oliveira (OAB:SE3246) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000778-07.2022.8.05.0175 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE AUTOR: JOEZIO XAVIER SOARES Advogado(s): JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS (OAB:BA39604), LUAN LEOPOLDO BARRETO DE ALMEIDA (OAB:BA49377) REU: CICLOVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE BICICLETAS LTDA e outros Advogado(s): MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA (OAB:SE3246) SENTENÇA Processo submetido ao rito da Lei 9.099/95 Vistos etc., Trata-se de execução de título judicial.
A executada juntou aos autos o comprovante de depósito judicial do valor que entende devido.
A exequente, após tomar ciência da documentação apresentada, não impugnou o valor depositado, requerendo apenas a expedição do alvará.
O pagamento corresponde à satisfação da obrigação.
Assim, ausente qualquer objeção ao valor depositado, impõe-se a extinção da execução.
Ante o exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor da parte autora.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55, da Lei 9.099/95.
Cumpridos os expedientes necessários e as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa do processo na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Mutuípe/BA, data da assinatura eletrônica.
MATHEUS MARTINS MOITINHO Juiz de Direito Designado pela Presidência do e.
TJBA (Decreto Judiciário nº 254 – DJE nº 3.531, de 15/03/2024) -
29/07/2024 20:48
Juntada de Certidão
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29/07/2024 20:42
Expedição de intimação.
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23/07/2024 09:21
Expedição de intimação.
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23/07/2024 09:21
Expedição de intimação.
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23/07/2024 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/07/2024 10:11
Conclusos para decisão
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16/07/2024 10:08
Juntada de conclusão
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15/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 00:55
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 25/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:20
Decorrido prazo de LUAN LEOPOLDO BARRETO DE ALMEIDA em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:20
Decorrido prazo de MARCOS ANDRE PERES DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
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13/06/2024 14:20
Decorrido prazo de JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS em 11/06/2024 23:59.
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02/06/2024 10:22
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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02/06/2024 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 09:33
Expedição de intimação.
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22/05/2024 09:33
Expedição de intimação.
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07/05/2024 15:27
Expedição de citação.
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07/05/2024 15:27
Expedição de citação.
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07/05/2024 15:27
Julgado procedente o pedido
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22/09/2023 17:41
Conclusos para julgamento
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22/09/2023 17:40
Juntada de conclusão
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20/09/2023 08:52
Audiência Conciliação realizada para 20/09/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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20/09/2023 08:18
Juntada de Petição de outros documentos
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20/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 23:10
Juntada de Petição de substabelecimento
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24/08/2023 15:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2023 21:46
Expedição de citação.
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08/08/2023 21:46
Expedição de citação.
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08/08/2023 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/08/2023 21:43
Audiência Conciliação designada para 20/09/2023 08:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUTUÍPE.
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08/08/2023 21:42
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 12:44
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 14:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 09:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2023 19:52
Decorrido prazo de JOSE OLISVALDO CLIMACO VASCONCELOS em 20/06/2023 23:59.
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21/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:11
Juntada de conclusão
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21/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
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21/06/2023 00:37
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2023 12:55
Publicado Intimação em 24/05/2023.
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28/05/2023 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2023
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23/05/2023 09:46
Expedição de citação.
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23/05/2023 09:46
Expedição de citação.
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23/05/2023 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2023 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2022 09:11
Juntada de Petição de petição
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08/12/2022 08:47
Juntada de Petição de procuração
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01/12/2022 12:08
Inclusão no Juízo 100% Digital
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01/12/2022 12:08
Conclusos para decisão
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01/12/2022 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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