TJBA - 8000702-11.2023.8.05.0219
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:16
Baixa Definitiva
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15/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:14
Baixa Definitiva
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19/09/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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19/09/2024 10:14
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de GILMARA DE MATTOS PIMENTEL em 16/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 16/08/2024 23:59.
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03/08/2024 12:08
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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03/08/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA DESPACHO 8000702-11.2023.8.05.0219 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Santa Bárbara Autor: Maria Dalva Lima Dos Santos Advogado: Gilmara De Mattos Pimentel (OAB:BA32683) Reu: Banco Do Estado Do Rio Grande Do Sul Sa Advogado: Genesio Felipe De Natividade (OAB:PR10747) Despacho: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE SANTA BÁRBARA/BA Fórum Dr.
Carlos Valadares, Rua Isaltina Campos, s/n, Centro – Santa Bárbara/BA Processo: 8000702-11.2023.8.05.0219 Parte Autora: MARIA DALVA LIMA DOS SANTOS Parte Ré: REU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA DESPACHO Vistos etc.
Inclua-se o feito em pauta de audiência de instrução a ser realizada pela Juíza Leiga designada para a Comarca de Santa Bárbara, por videoconferência, por meio da plataforma Lifesize.
A Secretaria deverá comunicar às partes, além da data e horário da audiência, a forma de acesso à plataforma da videoconferência, a ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet.
Caso a parte não possua equipamentos e/ou internet para acessar a audiência, poderá comparecer ao Fórum local, onde será orientada e encaminhada para sala de audiência virtual, conforme Recomendação n. 101/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que trata da adoção de medidas específicas para assegurar o acesso à Justiça aos excluídos digitais.
Considerando o que consta no Ato Normativo Conjunto n. 02/2023, justifico a realização da audiência de forma virtual pelas peculiaridades inerentes a esta Comarca, que sugerem que a realização presencial do ato implicaria em afronta à duração razoável do processo e evidente ineficiência processual e administrativa.
Neste ponto, destacam-se: a ausência de Conciliador(a) e Juiz(a) Leigo(a) da própria unidade, sendo que as atuais auxiliares trabalham em cooperação com a Comarca, residindo e sendo lotadas em municípios distantes desta sede e certamente não aceitariam continuar a exercer a cooperação; o recorrente pedido dos advogados militantes na Comarca, que compreendem que a realização de audiências desta classe processual de forma presencial seria prejudicial a todos os sujeitos processuais; a ausência de equipamentos de segurança no Fórum da Comarca, de modo que o aumento de circulação de pessoas no prédio poderá acarretar aumento do risco à segurança de todos os presentes.
Adotem-se as comunicações e expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Em atenção à duração razoável do processo e ao princípio da eficiência, atribuo a esta decisão FORÇA DE CARTA/MANDADO/OFÍCIO.
Santa Bárbara - Bahia, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
29/07/2024 18:13
Julgado improcedente o pedido
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10/07/2024 08:06
Decorrido prazo de GILMARA DE MATTOS PIMENTEL em 04/07/2024 23:59.
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28/06/2024 11:18
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 20:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por 27/06/2024 13:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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27/06/2024 10:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/06/2024 14:12
Juntada de Petição de comunicações
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11/06/2024 09:32
Expedição de intimação.
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10/06/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:27
Audiência Instrução e Julgamento designada conduzida por 27/06/2024 13:15 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA, #Não preenchido#.
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11/10/2023 21:02
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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11/10/2023 21:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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21/09/2023 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/09/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 09:32
Conclusos para despacho
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05/07/2023 13:03
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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03/07/2023 15:16
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2023 09:20
Expedição de citação.
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12/06/2023 09:20
Expedição de intimação.
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12/06/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 09:12
Audiência Conciliação designada para 03/07/2023 14:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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01/06/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 13:52
Audiência Conciliação cancelada para 20/06/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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16/05/2023 16:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
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16/05/2023 16:26
Conclusos para decisão
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16/05/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 20/06/2023 09:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA BÁRBARA.
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16/05/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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