TJBA - 8148229-73.2022.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:32
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 23:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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05/09/2024 22:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/08/2024 23:59.
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03/09/2024 12:11
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 12:08
Expedição de despacho.
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02/09/2024 18:30
Decorrido prazo de ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD em 22/08/2024 23:59.
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02/09/2024 18:30
Decorrido prazo de SUPERINTENDENCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA em 22/08/2024 23:59.
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18/08/2024 03:35
Publicado Despacho em 01/08/2024.
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18/08/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8148229-73.2022.8.05.0001 Petição Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerido: Superintendencia De Fomento Ao Turismo Do Estado Da Bahia- Bahiatursa Requerente: Escritorio Central De Arrecadacao Edistribuicao Ecad Advogado: Gessica Bahia Carvalho Mattos (OAB:BA25373) Advogado: Miriam Maria Benzano Costa (OAB:BA29784) Requerido: Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8148229-73.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR REQUERENTE: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADACAO EDISTRIBUICAO ECAD Advogado(s): MIRIAM MARIA BENZANO COSTA (OAB:BA29784), GESSICA BAHIA CARVALHO MATTOS (OAB:BA25373) REQUERIDO: SUPERINTENDENCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO ESTADO DA BAHIA- BAHIATURSA e outros Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação pelo Rito Comum movido pela parte autora em face da fazenda Pública.
Dispõe o CPC: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Nesse sentido, intimo o Estado da Bahia para se manifestar sobre o pedido de desistência, no prazo de 10 dias, sob pena de homologação do quanto requerido sem a sua anuência.
Int.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 24 de julho de 2024. -
29/07/2024 19:35
Expedição de despacho.
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29/07/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:05
Conclusos para julgamento
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22/05/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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29/02/2024 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2023 00:58
Publicado Despacho em 15/12/2023.
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31/12/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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14/12/2023 13:29
Expedição de despacho.
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14/12/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/12/2023 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 15:25
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2023 15:23
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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14/11/2023 15:22
Juntada de Petição de outros documentos
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10/10/2022 10:09
Conclusos para despacho
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06/10/2022 13:55
Juntada de Petição de petição
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04/10/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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