TJBA - 8001316-44.2019.8.05.0158
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 10:59
Baixa Definitiva
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26/08/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 10:59
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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24/08/2024 08:00
Decorrido prazo de D S FARMACIA LTDA - ME em 23/08/2024 23:59.
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04/08/2024 09:31
Publicado Sentença em 01/08/2024.
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04/08/2024 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI DESPACHO 8001316-44.2019.8.05.0158 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Mairi Autor: D S Farmacia Ltda - Me Advogado: Claudia Simone Da Silva Araujo Ferreira (OAB:BA59717) Reu: Profarma Distribuidora De Produtos Farmaceuticos Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001316-44.2019.8.05.0158 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE MAIRI AUTOR: D S FARMACIA LTDA - ME Advogado(s): CLAUDIA SIMONE DA SILVA ARAUJO FERREIRA (OAB:BA59717) REU: PROFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Não há nos documentos acostados comprovação do pagamento de custas judiciais, motivo pelo qual determino seja intimada a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias recolher custas, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) ou comprovar a hipossuficiência com documentos.
Cumpra-se.
Mairi/BA, data da assinatura eletrônica.
MARLEY CUNHA MEDEIROS Juiz de Direito Designado -
29/07/2024 20:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2024 11:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 11:02
Juntada de Certidão
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27/06/2024 18:57
Decorrido prazo de D S FARMACIA LTDA - ME em 26/06/2024 23:59.
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02/06/2024 13:15
Publicado Despacho em 24/05/2024.
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02/06/2024 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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22/05/2024 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 15:25
Conclusos para decisão
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29/05/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 22:29
Publicado Despacho em 18/05/2023.
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19/05/2023 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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17/05/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/05/2023 10:32
Expedição de despacho.
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04/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2020 09:15
Publicado Decisão em 15/05/2020.
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14/05/2020 10:52
Conclusos para despacho
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14/05/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 00:50
Decorrido prazo de D S FARMACIA LTDA - ME em 09/12/2019 23:59:59.
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25/11/2019 00:11
Publicado Decisão em 22/11/2019.
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20/11/2019 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/11/2019 09:25
Não Concedida a Medida Liminar
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08/11/2019 01:18
Conclusos para decisão
-
08/11/2019 01:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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