TJBA - 8001571-92.2020.8.05.0149
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/11/2023 18:31
Decorrido prazo de PEDRO NUNES NAZARE em 20/11/2023 23:59.
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16/11/2023 10:21
Baixa Definitiva
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16/11/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 16:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/11/2023 16:51
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 13:24
Expedição de intimação.
-
01/11/2023 13:23
Juntada de Alvará
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO INTIMAÇÃO 8001571-92.2020.8.05.0149 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Lapão Exequente: Pedro Nunes Nazare Advogado: Pedro Paulo Honorato De Souza (OAB:BA47282) Advogado: Alvaro Augusto Diniz Queiroz Carvalho (OAB:BA45650) Executado: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Lourenco Gomes Gadelha De Moura (OAB:PE21233) Intimação: DESPACHO Verifico que o pagamento efetuado pelo réu está de acordo com os parâmetros fixados na Sentença de Id nº 357622192, assim sendo, Expeça-se ALVARÁ em favor da parte autora visando o levantamento da quantia depositada em juízo: R$ 9.666,51 (nove mil, seiscentos e sessenta e seis reais e cinquenta e um centavos) – Id nº 388429932.
Dados bancários informados na petição de Id nº 391540645.
Intime-se a parte autora para que tenha ciência de que os valores foram depositados em conta do seu advogado.
Em prol dos princípios da economia e celeridade processuais concedo ao presente ato FORÇA de OFÍCIO, CARTA e MANDADO de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
CUMPRA-SE.
Após, em nada mais havendo, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
Lapão-BA, data da assinatura eletrônica.
LAÍZA CAMPOS DE CARVALHO Juíza de Direito -
21/10/2023 22:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 19:37
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO DINIZ QUEIROZ CARVALHO em 19/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
-
08/07/2023 00:23
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 19/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:42
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
05/07/2023 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
15/06/2023 03:42
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:49
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO DINIZ QUEIROZ CARVALHO em 12/06/2023 23:59.
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05/06/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 12:26
Juntada de Certidão
-
03/06/2023 23:36
Publicado Intimação em 24/05/2023.
-
03/06/2023 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2023
-
01/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/05/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:33
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
23/03/2023 09:32
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 09:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/03/2023 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 03:06
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 08/03/2023 23:59.
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23/03/2023 03:06
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA em 08/03/2023 23:59.
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23/03/2023 03:06
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO DINIZ QUEIROZ CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 21:09
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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22/03/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
12/02/2023 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/02/2023 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/02/2023 11:06
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 14:40
Conclusos para julgamento
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25/01/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 02:58
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 02:58
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA em 29/06/2021 23:59.
-
30/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO DINIZ QUEIROZ CARVALHO em 29/06/2021 23:59.
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29/06/2021 04:33
Decorrido prazo de LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 04:33
Decorrido prazo de PEDRO PAULO HONORATO DE SOUZA em 28/06/2021 23:59.
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29/06/2021 04:33
Decorrido prazo de ALVARO AUGUSTO DINIZ QUEIROZ CARVALHO em 28/06/2021 23:59.
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10/06/2021 15:15
Conclusos para despacho
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10/06/2021 14:56
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 10/06/2021 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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09/06/2021 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/06/2021 04:53
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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07/06/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
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06/06/2021 10:15
Publicado Intimação em 31/05/2021.
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06/06/2021 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2021
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31/05/2021 10:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2021 10:04
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 10/06/2021 14:45 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LAPÃO.
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31/05/2021 10:03
Ato ordinatório praticado
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28/05/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/05/2021 10:35
Não Concedida a Medida Liminar
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23/11/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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