TJBA - 8000896-25.2018.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 10:03
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 10:03
Expedição de Precatório.
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24/02/2025 09:46
Expedição de intimação.
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23/02/2025 22:59
Juntada de Petição de comunicações
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05/12/2024 09:16
Expedição de intimação.
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05/12/2024 09:15
Processo Desarquivado
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05/12/2024 09:15
Juntada de Certidão
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03/12/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000896-25.2018.8.05.0077 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Lourdes Maria Dias Santana Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Jose Denilson Macedo De Souza Filho (OAB:SE13343) Advogado: Marcelo Silva De Santana (OAB:BA50072) Advogado: Camila Milene Soares Dantas Magalhaes (OAB:BA40726) Advogado: Ingrid Caribe Bastos (OAB:BA61981) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA n. 8000896-25.2018.8.05.0077 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: LOURDES MARIA DIAS SANTANA Advogado(s): JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS (OAB:BA48621) REQUERIDO: MUNICIPIO DE APORA Advogado(s): JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO registrado(a) civilmente como JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO (OAB:SE13343), MARCELO SILVA DE SANTANA (OAB:BA50072), CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES (OAB:BA40726), INGRID CARIBE BASTOS (OAB:BA61981) SENTENÇA Cuida-se de IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto pelo MUNICÍPIO DE APORÁ em face do EXEQUENTE LOURDES MARIA DIAS SANTANA.
O Município afirmou, em síntese, que os cálculos da parte exequente teriam utilizado o termo inicial INCORRETO para a contabilização da correção monetária e juros, de forma que teria incorrido em excesso de execução. É o breve relatório.
Ao analisar os cálculos submetidos pela parte exequente observei que o efetivamente o termo inicial utilizado foi referente a 08/2017, sendo que a aposentadoria da parte apenas ocorreu em 2018, e a citação do Município ocorreu em 16/01/2019.
Sendo assim, procede o argumento levantado pelo Município.
Ademais, como o próprio exequente se manifestou pela concordância com os cálculos, admitindo erro material, ENTENDO QUE ESTÃO CORRETOS OS VALORES REQUERIDOS PELO MUNICÍPIO, ora executado.
O valor terá de ser expedido por precatório uma vez que comprova o réu que ultrapassa o valor de RPV autorizado por lei municipal.
DISPOSITIVO Do exposto, JULGO PROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO, ao tempo em que HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Município, onde foi fixado o valor do crédito exequendo em homologando-se a condenação principal no montante de R$ 13.693,51 (treze mil, seiscentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos).
Expeça-se o PRECATÓRIO na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do Tribunal, com posterior ciência do executado.
Mariana Prado Caires Santos Juíza Leiga Homologo, por sentença, o projeto apresentado pela juíza leiga, para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
P.R.I.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
22/10/2023 09:13
Baixa Definitiva
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22/10/2023 09:13
Arquivado Definitivamente
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21/10/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2023 19:21
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 18:59
Expedição de intimação.
-
21/10/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 18:59
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 18:50
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 01:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 07/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 07/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:10
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:10
Decorrido prazo de CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:10
Decorrido prazo de JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:10
Decorrido prazo de INGRID CARIBE BASTOS em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de INGRID CARIBE BASTOS em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 01/08/2023 23:59.
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05/08/2023 04:08
Decorrido prazo de JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO em 01/08/2023 23:59.
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04/08/2023 05:24
Decorrido prazo de JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO em 01/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 05:24
Decorrido prazo de INGRID CARIBE BASTOS em 01/08/2023 23:59.
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03/08/2023 17:44
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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03/08/2023 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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01/08/2023 09:29
Juntada de Petição de comunicações
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07/07/2023 12:57
Expedição de intimação.
-
07/07/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/07/2023 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 10:52
Julgada procedente a impugnação à execução de
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07/07/2023 10:22
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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09/06/2023 18:13
Decorrido prazo de CAMILA MILENE SOARES DANTAS MAGALHAES em 26/01/2023 23:59.
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27/05/2023 05:56
Decorrido prazo de MARCELO SILVA DE SANTANA em 26/01/2023 23:59.
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07/05/2023 06:28
Decorrido prazo de JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO em 26/01/2023 23:59.
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22/03/2023 03:15
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 15/02/2023 23:59.
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08/03/2023 19:57
Publicado Intimação em 24/01/2023.
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08/03/2023 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
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01/03/2023 12:51
Conclusos para julgamento
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28/02/2023 10:06
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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23/01/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 12:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2022 12:40
Expedição de intimação.
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17/10/2022 18:35
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 09/09/2022 23:59.
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07/10/2022 17:53
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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07/10/2022 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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21/09/2022 09:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 19/09/2022 23:59.
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16/08/2022 11:53
Expedição de intimação.
-
16/08/2022 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/08/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 10:42
Conclusos para decisão
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07/07/2022 10:40
Expedição de intimação.
-
07/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2022 10:40
Transitado em Julgado em 22/06/2022
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07/07/2022 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/07/2022 10:03
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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06/07/2022 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 01/07/2022 23:59.
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23/06/2022 08:26
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 22/06/2022 23:59.
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03/06/2022 15:19
Juntada de Petição de comunicações
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29/05/2022 13:00
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
29/05/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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29/05/2022 01:46
Publicado Intimação em 27/05/2022.
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29/05/2022 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
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26/05/2022 13:46
Expedição de intimação.
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26/05/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 11:22
Expedição de intimação.
-
26/05/2022 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/05/2022 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2022 19:15
Conclusos para julgamento
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26/01/2022 04:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 21/01/2022 23:59.
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11/12/2021 02:29
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE SANTANA SANTOS em 10/12/2021 23:59.
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17/11/2021 15:32
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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17/11/2021 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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16/11/2021 11:00
Expedição de intimação.
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16/11/2021 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2021 22:42
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2021 16:01
Juntada de Petição de petição
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08/03/2019 12:53
Conclusos para julgamento
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03/02/2019 19:21
Juntada de Petição de réplica
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30/01/2019 15:30
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2019 09:29
Juntada de Petição de citação
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30/01/2019 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/01/2019 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2019 10:59
Expedição de citação.
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15/01/2019 20:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/12/2018 23:49
Conclusos para decisão
-
25/12/2018 23:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2018
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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