TJBA - 8000271-25.2017.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 09:43
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 10:46
Expedição de intimação.
-
24/02/2025 10:46
Expedição de Precatório.
-
24/02/2025 10:13
Expedição de intimação.
-
23/02/2025 22:56
Juntada de Petição de comunicações
-
05/12/2024 09:35
Expedição de intimação.
-
05/12/2024 09:34
Processo Desarquivado
-
05/12/2024 09:33
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000271-25.2017.8.05.0077 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Esplanada Requerente: Neurandacy Pereira Lima Advogado: Antonio Italmar Palma Nogueira Filho (OAB:BA13487) Advogado: Divaney Ribeiro Gomes Nogueira (OAB:BA38477) Advogado: Jose Henrique Santana Santos (OAB:BA48621) Requerido: Municipio De Apora Advogado: Carlos Eduardo Oliveira Santos (OAB:BA14801) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000271-25.2017.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA REQUERENTE: NEURANDACY PEREIRA LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE APORA DECISÃO
Vistos.
O cumprimento de sentença deve seguir o rito específico dos artigos 534 e 535 do CPC.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio eletrônico ou na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do art. 535, caput, do CPC.
Havendo requerimento quanto à obrigação de fazer reconhecida em sentença/acórdão/decisão monocrática, intime-se-a para, também no prazo de 30 dias (salvo se tiver sido assinalado outro prazo), comprovar o cumprimento, sob pena de multa ou conversão em perdas e danos, conforme tenha sido fixada no decisum exequendo.
Eventual pedido de desistência do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença fica, desde já, homologado, em nome da economia e celeridade processuais, devendo ser certificado o trânsito em julgado nos autos.
Se houver impugnação, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 dias.
Não apresentada impugnação no prazo ou havendo desistência pela Fazenda Pública, fica autorizada a expedição dos ofícios requisitórios/precatórios, conforme o caso, ex vi do art. 535, § 3º, do CPC.
Esta decisão tem força de mandado/ofício/carta/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
Andréia Aquiles Sipriano da Silva Ortega Juíza de Direito -
22/10/2023 09:15
Baixa Definitiva
-
22/10/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 19:22
Conclusos para decisão
-
21/10/2023 19:09
Expedição de intimação.
-
21/10/2023 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/10/2023 19:09
Expedição de Ofício.
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13/08/2023 13:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
13/08/2023 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
12/08/2023 18:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 06/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 04:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 05/07/2023 23:59.
-
21/05/2023 23:14
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
21/05/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2023
-
10/05/2023 12:16
Expedição de intimação.
-
10/05/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 12:03
Outras Decisões
-
10/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:29
Processo Desarquivado
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10/05/2023 10:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/05/2023 10:14
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
25/01/2023 22:28
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO OLIVEIRA SANTOS em 24/10/2022 23:59.
-
10/01/2023 01:27
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 24/10/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:51
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
12/12/2022 17:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 01/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 18:05
Baixa Definitiva
-
28/10/2022 18:05
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2022 18:05
Transitado em Julgado em 25/10/2022
-
30/09/2022 11:43
Juntada de Petição de comunicações
-
28/09/2022 17:23
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
28/09/2022 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
21/09/2022 11:06
Expedição de intimação.
-
21/09/2022 11:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 19:01
Expedição de intimação.
-
14/09/2022 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/09/2022 19:01
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2022 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
23/03/2022 12:51
Conclusos para decisão
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26/02/2022 05:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 25/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:18
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 17/02/2022 23:59.
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18/02/2022 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 17/02/2022 23:59.
-
18/02/2022 01:18
Decorrido prazo de JOSE DENILSON MACEDO DE SOUZA FILHO em 17/02/2022 23:59.
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01/02/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 10:50
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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28/01/2022 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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25/01/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 14:04
Expedição de intimação.
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25/01/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 23:16
Expedição de Mandado.
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16/12/2021 23:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2021 15:54
Juntada de Petição de petição
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23/12/2018 13:47
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2018 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/04/2018 00:19
Decorrido prazo de ANTONIO ITALMAR PALMA NOGUEIRA FILHO em 05/03/2018 23:59:59.
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19/04/2018 00:12
Publicado Intimação em 26/02/2018.
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19/04/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2018 11:20
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2018 11:23
Conclusos para despacho
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21/03/2018 14:34
Juntada de ata da audiência
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15/03/2018 08:20
Juntada de Petição de petição
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13/03/2018 14:06
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE APORA em 05/03/2018 23:59:59.
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13/03/2018 13:30
Decorrido prazo de DIVANEY RIBEIRO GOMES NOGUEIRA em 02/03/2018 23:59:59.
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28/02/2018 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2018 13:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2018 10:03
Expedição de Mandado.
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11/01/2018 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2017 08:39
Conclusos para decisão
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28/07/2017 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2017
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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